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TAPURAH

Espólio de ex-prefeito e mais cinco são acionados por improbidade

O ex-prefeito Luiz Umberto Eickhoff faleceu em novembro de 2022. Por isso a ACP cita André Luiz Eickhoff, filho do requerido, como inventariante.

Publicado em

Judiciário

Prefeitura de Tapurah

A 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (a 388,8 km de Cuiabá) requereu em Ação Civil Pública (ACP) a condenação do espólio do ex-prefeito de Tapurah, Luiz Umberto Eickhoff, do ex-diretor municipal de Planejamento, Geferson Berté, da empresa João Paulo Favero ME e ainda dos então servidores públicos Elias Tanaju Borges, Liziane Benetti Baggio e Camila Schwanke Comerlato, suspeitos de atos de improbidade administrativa que resultaram em danos ao patrimônio público no valor total de R$ 257.035,51 devidamente corrigidos. Além da responsabilização solidária, o Ministério Público Estadual (MPMT) requer ainda o ressarcimento integral dos danos causados ao erário.

De acordo com o MPMT, os agentes públicos e a pessoa jurídica beneficiária devem ser responsabilizados diante de graves irregularidades na prestação de serviços  descritos no Pregão presencial nº 021/216 e Ata de Registro de Preços nº 032/2016, como a ausência de projeto básico, pagamentos indevidos por serviços não executados e falhas na fiscalização, como constatou auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

Figura no Inquérito Civil, incluído na ACP pela Promotoria de Justiça, que a pessoa jurídica João Paulo Favero ME adjudicou 11 lotes do Pregão Presencial, sendo firmada a ata de registro de preços 032/2016, tendo como objeto a prestação do serviço de assentamento de tubos, confecção e manutenção de poço de visita (bueiro), confecção de passeio, serviço de pintura, manutenção em cobertura, confecção e assentamento de meio-fio e confecção de quebra-molas.

MPMT

“Constatou-se que houve incorporação pela empresa do valor recebido sem a devida entrega daquilo que fora contratado, com a concorrência dos agentes públicos responsáveis pela gestão das referidas obras e que tinham o dever legal de evitar tais condutas”, diz um trecho da ACP.

Conforme relatório do TCE, o empresário João Paulo Favero informou auditores fiscais do órgão que o então prefeito telefonava solicitando o seu comparecimento no gabinete na prefeitura, ocasião em os serviços eram solicitados verbal e pessoalmente. Quando os serviços eram supostamente concluídos, o empresário retornava ao gabinete para informar da conclusão dos serviços e depois passava no setor de engenharia da Prefeitura para solicitar a confecção de medição.

Conforme depoimentos colhidos, o documento destaca que o procedimento efetivamente adotado por Luiz Humberto Eickhoff de solicitar a prestação do serviço dificultou o processo de acompanhamento e fiscalização. As inspeções realizadas pelos auditores do TCE/MT verificaram que os serviços não foram entregues em sua totalidade. A conduta do ex-prefeito foi confirmada pela ex-servidora Liziane Benetti.

No entendimento do MPMT, sustentado  na ACP, “os atos praticados por  Elias Tanajub Borges, Liziane Benetti e Camila Schwanke Comerlato foram determinantes para os prejuízos causados ao patrimônio público. Eles autorizaram medições e pagamentos em diferentes momentos, sem assegurar a efetiva execução dos serviços contratados. A conduta reiterada e sistemática evidencia dolo, tornando-os responsáveis pelos danos causados. Da mesma forma, a empresa João Paulo Favero ME, beneficiária direta dos pagamentos irregulares, participou de forma dolosa ao receber valores indevidos, sendo solidariamente responsável pelos prejuízos”.

“O prefeito, como chefe do Executivo, falhou em sua função de supervisão e controle, enquanto o diretor, como executor direto dos atos administrativos, contribuiu de maneira decisiva para a prática dos atos que resultaram em prejuízo ao erário. Ambos violaram os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, sendo indispensável que respondam pela prática de atos de improbidade administrativa e contribuam para a devolução de todo o valor que fora ilicitamente apropriado pela empresa”, destaca o promotor de Justiça que atua no caso.

ANDERSON PINHO

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Judiciário

Concessão de ‘vale peru’ aos servidores do TJ ainda à baila das críticas populares

Caso ainda repercute em Mato Grosso, gerando controvérsias. Foi tachado de mordomia inconcebível concedida a uma ala privilegiada do funcionalismo público estadual. O desembargador Orlando Perri argumenta que o vale foi reconhecimento ao “esforço desumano dos servidores”

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Crédito: Poder Judiciário de MT

Derrubado pelo Conselho Nacional de Justiça, o “vale-peru” natalino, benefício concedido em dezembro último pela então presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino Silva, continua rendendo controvérsias e exposição de críticas pesadas na mídia. No generoso benefício, foi liberado R$ 8 mil a todos os funcionários administrativos do Judiciário e R$ 10 mil aos juízes.

Para minimizar os estragos públicos que isso acarretou, o desembargador Orlando  Perri justificou que essa concessão teve por objetivo recompensar o “esforço desumano dos servidores”. Já o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, entendeu de forma oposta, determinando que servidores e juízes devolvessem o ‘vale peru’.

Perri adiantou que os valores repassados aos juízes já foram devolvidos. Não é o caso dos servidores, que, ao invés de proceder essa devolução, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do sindicato da categoria. Nenhum deles, segundo se sabe, acatou a ordem de devolução dos valores repassados como pacote extra de Natal.

Ele ainda argumentou que a desembargadora responsável pela concessão desse bônus agiu de boa fé, adotando procedimento idêntico ao de outros tribunais do país, recompensando seus servidores pela produtividade demonstrada no dia a dia. E indagou:

“Se outros bonificaram, por qual motivo tanta estranheza quando o TJMT fez o mesmo?”

Respeitado no segmento do Judiciário, o desembargador Orlando Perri também presidiu o TJ entre 2013 e 2014, exercendo funções de corregedor-geral e de vice-presidente. Ainda foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de MT entre 1999/2000.

 

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