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PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Eco de marmitas vazias aciona MPMT e gera TAC; prefeito de Cuiabá não pode mais impedir fornecimento de alimento

Ministério Público entrou nessa questão polêmica e o caso terminou tendo desfecho tanto aguardado. Apoiadores dos moradores de rua consideram o TAC firmado com a Prefeitura como freio de choque aos lampejos insensíveis do prefeito da capital

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Judiciário

Ainda que o prefeito cuiabano, Abilio Brunini (PL), inicialmente tenha feito pose de rei [de quem que não volta atrás em sua palavra], proclamando dura decisão de proibir as ONG(s) de distribuírem alimento a pessoas em situação de rua, sob pena de serem multadas, o pretendido decreto municipal ganhou um desfecho inusitado: mobilizou não apenas instituições sociais e políticas, mas também o todo-poderoso Judiciário.

Esse caso ganhou repercussão nacional por conta da entrada em cena do MPMT, acionado por instituições que defendem os moradores de rua e que classificam de desumana e arbitrária tal atitude do prefeito da capital.

Assessoria

Antes de o TAC ser assinado entre Executivo e MPMT, garantindo refeições à ala vulnerável de cidadãos locais, houve indícios de que o prefeito teria supremacia para decidir que, quem mora nas ruas não precisa necessariamente ser assistido dessa forma.

Brunini, inclusive, sugeriu montar locais oficiais para fornecer alimento diário a essas pessoas, anúncio que gerou mais protestos.

Nos capítulos seguintes dessa novela, o brado geral se relacionou à falta de condições das pessoas em situação de rua em se deslocarem até os pontos de refeição que seriam anunciados pela Prefeitura; alguns, por sinal, bem distantes do centro da cidade. Ou seja: por conta disso, muitos desistiriam de comer.

O prefeito sempre externou que não era contra alimentar essas pessoas, mas isso teria que ser feito em locais adequados, não em praças públicas.

Já no entendimento da ala religiosa, houve claro distanciamento dos preceitos divinos de Abilio ao tentar colocar isso em prática. O padre Júlio Lancellotti, um dos que mantêm projetos sociais do tipo, manifestou sua total indignação a respeito, elogiando o TAC firmado com o MP.

 

 

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Judiciário

Concessão de ‘vale peru’ aos servidores do TJ ainda à baila das críticas populares

Caso ainda repercute em Mato Grosso, gerando controvérsias. Foi tachado de mordomia inconcebível concedida a uma ala privilegiada do funcionalismo público estadual. O desembargador Orlando Perri argumenta que o vale foi reconhecimento ao “esforço desumano dos servidores”

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Crédito: Poder Judiciário de MT

Derrubado pelo Conselho Nacional de Justiça, o “vale-peru” natalino, benefício concedido em dezembro último pela então presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino Silva, continua rendendo controvérsias e exposição de críticas pesadas na mídia. No generoso benefício, foi liberado R$ 8 mil a todos os funcionários administrativos do Judiciário e R$ 10 mil aos juízes.

Para minimizar os estragos públicos que isso acarretou, o desembargador Orlando  Perri justificou que essa concessão teve por objetivo recompensar o “esforço desumano dos servidores”. Já o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, entendeu de forma oposta, determinando que servidores e juízes devolvessem o ‘vale peru’.

Perri adiantou que os valores repassados aos juízes já foram devolvidos. Não é o caso dos servidores, que, ao invés de proceder essa devolução, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do sindicato da categoria. Nenhum deles, segundo se sabe, acatou a ordem de devolução dos valores repassados como pacote extra de Natal.

Ele ainda argumentou que a desembargadora responsável pela concessão desse bônus agiu de boa fé, adotando procedimento idêntico ao de outros tribunais do país, recompensando seus servidores pela produtividade demonstrada no dia a dia. E indagou:

“Se outros bonificaram, por qual motivo tanta estranheza quando o TJMT fez o mesmo?”

Respeitado no segmento do Judiciário, o desembargador Orlando Perri também presidiu o TJ entre 2013 e 2014, exercendo funções de corregedor-geral e de vice-presidente. Ainda foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de MT entre 1999/2000.

 

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