FALTA DE COOPERAÇÃO
Coronel Assis diz que declaração de ministro é ataque às polícias
Deputado disse que declaração é desastrosa de quem não conhece nada de Segurança Pública
Judiciário

O deputado federal Coronel Assis (União-MT), que ocupa a vice-liderança da Oposição na Câmara dos Deputados, fez críticas contundentes ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, após mais uma fala polêmica sobre segurança pública.
Durante um encontro com advogados ligados à esquerda, realizado nesta segunda-feira (14), o ministro afirmou que “o Brasil tem uma cooperação muito mais intensa junto a outros países quando o assunto é segurança do que entre os estados da federação”.
Para Coronel Assis, essa fala é “desastrosa e um ataque direto às polícias” estaduais de todo o país.
“Uma manifestação totalmente deslocada de quem, com certeza, não conhece nada de Segurança Pública, senhor presidente. Depreciando todo o trabalho policial feito pelas polícias estaduais em todos os estados. Nós estamos há três anos já da gestão do governo federal. Três anos! E a política de Segurança Pública brasileira é zero. E agora eles vêm com essa PEC, a chamada PEC da demagogia. Uma PEC que não enfoca as causas da criminalidade”, disparou o deputado da tribuna da Câmara.
Assis também afirmou que o tema da segurança pública sempre foi defendido pela direita. Segundo ele, “a esquerda brasileira sempre teve a pecha de achar que o criminoso é um coitadinho, que não teve oportunidade social e está no crime por falta de opção”. Ele ainda alertou: “O crime organizado tomou conta do país. Nós estamos indo ao fundo do poço”.
O deputado tem se posicionado de forma crítica à Proposta de Emenda à Constituição (PEC da Segurança), apresentada por Lewandowski na semana passada. Segundo Assis, o texto coloca em risco o papel das polícias estaduais e compromete a estrutura das forças federais.

Judiciário
Justiça garante direito à nova perícia antes do fim do auxílio-doença
Tribunal de Justiça de Mato Grosso veta alta programada imposta pelo INSS sem reavaliação médica

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode encerrar automaticamente o pagamento do auxílio-doença acidentário por meio da chamada “alta programada”, sem a realização de nova perícia médica. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça a obrigatoriedade de reavaliação médica para garantir os direitos do segurado.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, é ilegal fixar a data de cessação do benefício (DCB) apenas com base no tempo decorrido, sem reexaminar o estado de saúde do beneficiário. A magistrada citou o artigo 60, §8º, da Lei nº 8.213/1991 e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a decisão.
“A cessação automática do auxílio, sem prévia perícia, viola o direito do segurado de ter sua capacidade para o trabalho aferida por meio adequado”, afirmou a relatora.
No caso analisado, o laudo médico anexado ao processo indicava incapacidade total e temporária por 60 dias. Contudo, o próprio documento apontava que não era possível garantir, com segurança, a plena recuperação da capacidade laborativa do segurado ao fim do período estimado.
A decisão também esclareceu que a reabilitação profissional não é condição obrigatória para a manutenção do auxílio-doença. Cabe ao INSS, em cada caso concreto, avaliar a necessidade dessa medida, mas sua ausência não justifica a interrupção do benefício.
O acórdão destaca ainda que, embora o INSS tenha prerrogativa para revisar periodicamente os benefícios concedidos, não pode fazê-lo de forma automática e sem a realização de perícia administrativa.
Com isso, a Câmara determinou que o benefício só poderá ser encerrado após nova avaliação médica do segurado, afastando definitivamente a aplicação da alta programada nesse caso.
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