DECISÃO EXEMPLAR
Comentário racista leva à demissão por justa causa e Justiça do Trabalho mantém punição
Para magistrado, alusão à escravidão fere dignidade humana e caracteriza injúria racial com agravante de “racismo recreativo”
Judiciário

Um vendedor de uma rede varejista de Cuiabá (MT) foi demitido por justa causa após fazer um comentário racista a um colega de trabalho negro. A punição foi confirmada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso, que reconheceu a gravidade da conduta e rechaçou a alegação de que se tratava de uma “brincadeira”.
A frase proferida — “Só está saindo agora porque a princesa Isabel assinou sua carta de alforria” — foi dita em agosto de 2024 e levou a empresa a abrir uma apuração interna. Depoimentos e áudios confirmaram a ofensa, que remeteu diretamente ao período da escravidão no Brasil. A empresa, seguindo seu código de conduta, aplicou a dispensa por justa causa.
O caso foi analisado pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que concluiu tratar-se de injúria racial, crime previsto no Código Penal, agravado pela tentativa de camuflar a discriminação em tom de piada — o chamado “racismo recreativo”.
“O discurso racista, ainda que velado ou justificado como humor, perpetua desigualdades e humilhações históricas, sendo inadmissível em qualquer ambiente, sobretudo no laboral”, afirmou o magistrado.
O trabalhador recorreu à Justiça, alegando perseguição da empresa após criticar um gerente regional. Disse que foi orientado a permanecer em casa e só soube da demissão ao consultar sua carteira digital. Sustentou que a dispensa foi uma retaliação após sinalizar intenção de pedir demissão.
A tese foi rejeitada. Durante a audiência, o próprio autor confirmou ter feito a afirmação e tentou justificar como piada. Uma testemunha confirmou o teor racista do comentário.
Na sentença, o juiz ressaltou que a ofensa atinge não apenas o colega diretamente envolvido, mas todo o ambiente de trabalho. Também destacou que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo (Decreto nº 10.932/2022) e citou o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que proíbe qualquer distinção em razão de raça ou origem étnica.
Segundo o magistrado, a empresa, diante da denúncia e da comprovação da conduta, “agiria com censurável omissão caso não aplicasse a justa causa”.

Judiciário
Justiça leva advogado a júri por morte violenta de empresária no Lago do Manso
A decisão é do juiz Leonísio Salles, da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapada dos Guimarães.

O advogado Cleber Figueiredo Lagreca será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de matar a empresária Elaine Stellato Marques durante um passeio de lancha no Lago do Manso, em 19 de outubro de 2023. A decisão é do juiz Leonísio Salles, da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapada dos Guimarães.
Lagreca foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, asfixia e impossibilidade de defesa da vítima. De acordo com a Justiça, provas técnicas e testemunhais sustentam a versão de crime violento, contrariando a alegação do réu de que a morte teria sido acidental por afogamento.
Laudos médicos apontaram lesões e sinais claros de asfixia mecânica, descartando a hipótese de um afogamento acidental. O magistrado também acolheu denúncia por fraude processual, citando indícios de tentativa de adulteração de provas para dificultar o trabalho da perícia.
Por outro lado, Cleber Lagreca foi absolvido da acusação de estupro, devido à ausência de provas materiais que indicassem violência sexual. O advogado de defesa, Eduardo Mahon, classificou a absolvição como “equilibrada”, mas afirmou que irá recorrer da decisão que levou seu cliente a júri.
O caso teve ampla repercussão desde o início, quando Lagreca afirmou que Elaine teria pulado na água com uma corda amarrada à cintura e se afogado. As investigações, no entanto, identificaram contradições no relato e levaram à prisão preventiva do advogado, decretada em setembro de 2024, após ele fugir e abandonar o próprio veículo. Lagreca chegou a ser procurado em hotéis de Cuiabá antes de ser localizado.
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