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Aluno de Cuiabá terá trabalhos avaliados mesmo enviando arquivos no formato errado

TJMT considerou que reprovação por exigência de arquivo PDF foi excesso de formalismo e prejudicaria formatura

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Judiciário

Crédito: Gestão Escolar

Um estudante de Cuiabá conseguiu na Justiça o direito de ter seus trabalhos acadêmicos avaliados por uma faculdade particular, mesmo tendo enviado os arquivos em formato diferente do exigido pelo regulamento interno. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu que a recusa da instituição constituiu um excesso de formalismo.

O aluno, que cursa Ciências Aeronáuticas, havia concluído as disciplinas Projeto de Extensão I, II e III e enviado os relatórios finais em PDF. A faculdade, no entanto, não aceitou os arquivos porque o regulamento determinava o envio em .doc ou .docx. Mesmo após o estudante solicitar o reenvio no formato correto, a instituição manteve a negativa alegando que o prazo estava encerrado.

Com isso, ele foi reprovado nas disciplinas e impedido de se matricular nas matérias seguintes, comprometendo sua formatura no primeiro semestre de 2025. Ao recorrer ao Judiciário, o estudante pediu que a faculdade fosse obrigada a avaliar os relatórios, já que o conteúdo havia sido entregue dentro do prazo e atendia aos objetivos das disciplinas.

O desembargador Dirceu dos Santos destacou que a exigência de formato é um vício formal sanável, que não afeta o conteúdo nem o objetivo pedagógico do trabalho. Ele ressaltou que recusar avaliação apenas por formalidade, sem prejuízo ao aprendizado, fere os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e boa-fé.

Além disso, o magistrado observou que outros alunos tiveram trabalhos em PDF aceitos pela mesma instituição, evidenciando tratamento desigual. Segundo ele, a reprovação automática foi desproporcional e causou prejuízo concreto ao estudante, que poderia atrasar sua formação e perder oportunidades profissionais.

*Sob supervisão de Daniel Costa

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Judiciário

Trio é julgado acusado de duplo homicídio no Shopping Popular

Mãe, filho e executor são julgados pelo assassinato de lojista e vendedor em Cuiabá

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Crédito: TJMT

Nesta quarta-feira (12), o Tribunal do Júri de Cuiabá inicia o julgamento de Jocilene, Vanderley e Sílvio, acusados do duplo homicídio ocorrido em 23 de novembro de 2023, no interior do Shopping Popular da capital. As vítimas foram o lojista Gersino Rosa dos Santos e o vendedor Cleyton de Oliveira de Souza Paulino.

O julgamento acontece 11 dias antes do crime completar dois anos. Jocilene e Vanderley são apontados como mandantes, enquanto Sílvio Júnior é acusado de ter executado o crime.

A sessão é conduzida pela juíza titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira, e integra as ações do Mês Nacional do Júri, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê, durante novembro, a realização de 208 sessões de julgamento em diversas comarcas do estado.

Após o sorteio dos jurados, os três réus e cinco testemunhas de acusação serão ouvidos. O primeiro a depor será o delegado responsável pelo caso, Nilson Farias, que conduziu as investigações.

O Caso

Segundo o Ministério Público, Jocilene e Vanderley encomendaram a morte de Gersino Rosa dos Santos. No dia do crime, o executor Sílvio Júnior entrou no shopping, se aproximou da vítima e disparou duas vezes pela nuca de Gersino. Um dos projéteis atravessou o corpo de Gersino e atingiu Cleyton Paulino, que estava na linha de tiro.

O caso será julgado pelo conselho de sentença como homicídio qualificado, considerando os fatores de mandantes, executor, motivo torpe (vingança) e duplo resultado.

*Sob supervisão de Daniel Costa

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