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ROMBO À VISTA

Ações de associações nacionais de aposentados devem derrubar Reforma da Previdência no STF

Segundo cálculos da AGU, rombo nos cofres públicos pode superar os R$ 200 bilhões

Publicado em

Judiciário

STJ - Reprodução

A expectativa é que nas próximas semanas, o Supremo Tribunal Federal recoloque em votação as ações que devem derrubar a emenda constitucional, que promoveu a Reforma da Previdência de 2019.

As ações foram movidas por associações de aposentados de diversas categorias em todo o país, além de partido político.

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade teve início em 2022, com relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, e foi suspenso em 2024, com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Especialistas apontam que a decisão pela derrubada da Reforma da Previdência deverá causar um rombo bilionário aos cofres da União, Estados e municípios, uma vez que a revogação de pontos da nova lei pode gerar perdas de arrecadação. Uma nota técnica da Advocacia-Geral da União (AGU) aponta que o rombo pode superar R$ 200 bilhões.

Ainda segundo especialistas, a derrubada da Reforma coloca em xeque a sustentabilidade do sistema previdenciário.

O que está em julgamento

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam, principalmente, cinco pontos da Reforma da Previdência: a progressividade das alíquotas dos servidores públicos (que pode ir de 7,5% a 22%); a ampliação da base de cálculo para contribuição de aposentados e pensionistas (acima de um salário mínimo); uma contribuição extraordinária para suprir o déficit da previdência, se houver; a possibilidade de anulação das aposentadorias concedidas sem o tempo de contribuição; e a diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.

Até o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o STF formou o entendimento, por maioria dos votos, de que seriam inconstitucionais a contribuição extraordinária e a anulação de aposentadorias concedidas por tempo de serviço para quem não recolheu a contribuição.

A maioria dos votos também apontou para a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições devidas pelos inativos e do tratamento diferenciado para mulheres que são servidoras públicas e das que integram o regime geral.

Já a votação sobre a possibilidade de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária ficou empatada, com cinco ministros contrários e cinco favoráveis. A expectativa é que o ministro Gilmar Mendes sinalize pela inconstitucionalidade da norma, derrubando a alíquota progressiva e restaurando a contribuição linear de 11% para todos os servidores.

Cabe lembrar que toda a mobilização no Supremo é feita por dezenas de associações de servidores públicos, sem qualquer interferência política.

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Judiciário

Justiça garante direito à nova perícia antes do fim do auxílio-doença

Tribunal de Justiça de Mato Grosso veta alta programada imposta pelo INSS sem reavaliação médica

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Foto: MidiaJUR

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode encerrar automaticamente o pagamento do auxílio-doença acidentário por meio da chamada “alta programada”, sem a realização de nova perícia médica. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça a obrigatoriedade de reavaliação médica para garantir os direitos do segurado.

Segundo o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, é ilegal fixar a data de cessação do benefício (DCB) apenas com base no tempo decorrido, sem reexaminar o estado de saúde do beneficiário. A magistrada citou o artigo 60, §8º, da Lei nº 8.213/1991 e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a decisão.

“A cessação automática do auxílio, sem prévia perícia, viola o direito do segurado de ter sua capacidade para o trabalho aferida por meio adequado”, afirmou a relatora.

No caso analisado, o laudo médico anexado ao processo indicava incapacidade total e temporária por 60 dias. Contudo, o próprio documento apontava que não era possível garantir, com segurança, a plena recuperação da capacidade laborativa do segurado ao fim do período estimado.

A decisão também esclareceu que a reabilitação profissional não é condição obrigatória para a manutenção do auxílio-doença. Cabe ao INSS, em cada caso concreto, avaliar a necessidade dessa medida, mas sua ausência não justifica a interrupção do benefício.

O acórdão destaca ainda que, embora o INSS tenha prerrogativa para revisar periodicamente os benefícios concedidos, não pode fazê-lo de forma automática e sem a realização de perícia administrativa.

Com isso, a Câmara determinou que o benefício só poderá ser encerrado após nova avaliação médica do segurado, afastando definitivamente a aplicação da alta programada nesse caso.

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