Sem Distrações
Seduc-MT reforça proibição do uso de celulares nas escolas estaduais para melhorar a aprendizagem
Segundo secretário Alan Porto, as escolas da rede estadual já contam com Chromebooks, plataformas digitais e Smart TVs, que substituem a necessidade dos celulares.
Educação

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) lançou um manual com diretrizes sobre a nova legislação que proíbe o uso de celulares e outras mídias eletrônicas por alunos durante o horário escolar. A medida, defendida pelo secretário de Educação, Alan Porto, busca garantir um ambiente mais produtivo, promovendo maior concentração e engajamento dos estudantes.
Alan Porto destaca que a iniciativa não impede o uso da tecnologia na educação, mas direciona os alunos para ferramentas mais apropriadas ao aprendizado.
“Os estudantes não precisam do celular em sala de aula, pois dispomos de tecnologias que garantem acesso ao conteúdo de forma interativa e eficiente. Além disso, uma aula bem planejada mantém o engajamento dos alunos. A adesão da rede estadual mostra que essa é uma mudança positiva para a educação”, ressaltou o secretário.
O manual lançado pela Seduc não apenas apresenta a legislação, mas também orienta professores e gestores sobre estratégias para conscientizar os alunos quanto à importância da medida. A recomendação é que as escolas promovam diálogos abertos, explicando os impactos negativos do uso excessivo do celular no desempenho acadêmico e na socialização.
Na Escola Estadual Professora Eliane Digigov Santana, em Cuiabá, a diretora Alcimaria Ataides da Costa adotou as diretrizes do manual sem recorrer à retirada dos aparelhos dos alunos. “Optamos por trabalhar a conscientização, pois o celular é um bem pessoal. Os estudantes precisam aprender a usá-lo com responsabilidade. Aqui, os aparelhos são desligados e guardados nas mochilas”, explicou.
A estudante Isabela Cabral Benitez, aluna da unidade, percebeu melhora no desempenho acadêmico após ficar quatro meses sem celular. “Sem o aparelho na escola, a atenção nas aulas aumenta. Notei que minhas notas melhoraram e acredito que isso será positivo para todos os estudantes”, afirmou.
A mãe de Isabela, Jordiana Siqueira Cabral, reforçou os benefícios da mudança. Segundo ela, sua filha passou a interagir mais com os livros e iniciou o ano letivo de 2025 mais consciente sobre a proibição do celular em sala de aula.
O Grêmio Estudantil também apoia a iniciativa, auxiliando na orientação dos alunos sobre a nova regra. O presidente do Grêmio, Paulo Vitor Hortiz, acredita que a medida trará impactos positivos no aprendizado. “Com menos distrações, a concentração será maior. Isso beneficia os estudantes, os professores e o ensino público como um todo”, destacou.
A legislação federal, sancionada em 15 de janeiro de 2025, proíbe o uso de celulares na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Além disso, a lei estadual nº 12.745, de 6 de dezembro de 2024, reforça a restrição em Mato Grosso.
Para o secretário Alan Porto, a colaboração de professores, gestores e famílias será fundamental para o sucesso da política. “Essa iniciativa não se trata apenas de proibir, mas de incentivar o foco na aprendizagem. Com um ambiente mais organizado e sem distrações, os estudantes terão um rendimento melhor e uma formação mais sólida”, concluiu o secretário.

Educação
Secretário de Educação e presidente da Undime MT convida secretários para Encontro dos Prefeitos e Secretários
Encontro visa fortalecer a educação do estado e dos municípios

O Secretário de Educação, Allan Porto, e o presidente da Undime MT, Silvio Fidelis, convida todos os secretários municipais de educação de Mato Grosso para participarem do Encontro dos Prefeitos e Secretários, que ocorrerá dia 25 e 26 de março em Nobres.
O encontro visa abordar o regime de colaboração e demais inciativas dos municípios apoiadas pelo estado. Já no dia 27 e 28 ocorrerá o 17º Encontro Ordinário da Undime MT, com a presença do MEC e do FNDE, igualmente no município de Nobres. Os encontros tem por objetivo fortalecer a educação do estado e dos municípios.
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