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Usuários podem utilizar nome social para acessar serviços do BC

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O cidadão que precisar pedir informações ao Banco Central (BC) ou registrar reclamações sobre bancos pode usar o nome social. Desde a última segunda-feira (23), o órgão oferece a opção ao serviço Fale Conosco. A única exigência é que o nome social esteja incluído na base de dados da Receita Federal.

A opção pelo nome social existe desde outubro para o Registrato, serviço que fornece o histórico do cidadão com instituições financeiras. O canal de atendimento telefônico do BC também está adaptado, com o atendente perguntando ao cidadão se prefere ser tratado pelo nome social ou civil.

Segundo o Departamento de Atendimento Institucional do BC, o uso do nome social é possível porque o órgão tem convênio com a Receita Federal para acessar a base de dados do Fisco e comprovar a identidade do usuário. Ao informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou logar com o CPF na conta Gov.br, o BC cruza os dados. Em caso de contato telefônico, o sistema avisa ao atendente a existência do nome social. Se o registro for pela internet, a forma de tratamento aparece na tela.

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Além da forma de dirigir-se ao cidadão, o sistema permite que o BC inclua o nome social em documentos oficiais, como os relatórios emitidos pelo Registrato. Nesse caso, o nome social do usuário aparecerá em destaque, acompanhado do seu nome civil.

De acordo com o BC, o reconhecimento do nome social na administração federal é exigido pelo Decreto 8.727, editado em abril de 2016. No entanto, os órgãos públicos ainda estão se adaptando.

No Registrato, a opção de uso do nome social está disponível desde 1º de outubro do ano passado. O BC esclarece que a possibilidade ainda não é oferecida em demandas de ouvidoria ou de pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação porque esses serviços dependem da plataforma Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que ainda não permite a inclusão do nome social pelos requerentes.

Edição: Juliana Andrade

Fonte: EBC Economia

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Beneficiários com NIS de final 8 recebem o novo Bolsa Família

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A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (29) a parcela do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Essa é a primeira parcela com o adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 669,93. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcança 21,1 milhões de famílias, com gasto de R$ 14 bilhões.

Com a revisão do cadastro, que eliminou principalmente famílias constituídas de uma única pessoa, 1,48 milhão de beneficiários foram excluídos do Bolsa Família e 694,2 mil famílias foram incluídas, das quais 335,7 mil com crianças de até 6 anos.

Desde o início do ano, o programa social voltou a se chamar Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu a utilização de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.

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O pagamento do adicional de R$ 150 só começou neste mês, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a fim de eliminar fraudes. Em junho, começará o pagamento do adicional de R$ 50 por gestante, por criança de 7 a 12 anos e por adolescente de 12 a 18 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Auxílio Gás

Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no CadÚnico. Como o benefício só é concedido a cada dois meses, o pagamento voltará em abril.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

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Fonte: EBC Economia

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