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Tira-dúvidas do IR #10: especialista responde perguntas dos leitores

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Vanessa Miranda responde sobre empréstimo, espólio, pendência do ano passado, isenção para idosos, rendimento de dependentes e MEI.

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de 2017 no dia 2. O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril. A gerente da Consultoria Tributária e Trabalhista da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, vai responder a questões de leitores do G1 durante todo o período aberto para a entrega da declaração à Receita Federal.

Veja abaixo a resposta da especialista para algumas dúvidas de leitores. Para mandar sua pergunta também e ver as que já foram respondidas, acesse aqui.

Pergunta 1: Fiz um empréstimo para minha filha em 2016. Onde declaro os valores pagos por ela em 2016, para abatimento do empréstimo? (Célia Santos)

Vanessa Miranda: O valor do empréstimo feito para a sua filha em 2016 deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos” sob o código “51. Crédito decorrente de empréstimo”. No campo “Discriminação”, é preciso informar o valor emprestado em 2016 e o valor já pago no mesmo ano. Em “Situação em 31.12.2015”, deixe o valor zero e, em “Situação em 31.12.2016”, o saldo devido nesta data.

Pergunta 2: Quais são os principais cuidados ao preencher Declaração de Final de Espólio? (Roberto)

Vanessa Miranda: Primeiramente o prazo para a apresentação, que deve ser apenas ao final do processo, depois de realizada a partilha. A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente a:

(a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;

(b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

(c) trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

A partir desse momento, os herdeiros incluirão os bens recebidos em suas declarações. Na transferência dos bens, o contribuinte do imposto é o espólio. Dessa forma, é muito importante verificar a data de aquisição dos bens que serão partilhados, a fim de aproveitar as reduções e isenções do ganho de capital que possam existir. Por exemplo, os bens adquiridos antes de 1969 possuem 100% de redução do ganho de capital. Assim, o bem poderá ser transferido do de cujos (falecido) para os herdeiros pelo valor de mercado, pois não haverá tributação.

Pergunta 3: Não fiz minha declaração ano passado. O que faço agora? (Shaiene Carvalho)

Vanessa Miranda: Caso esteja obrigada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do ano passado, a entrega este ano não suprirá a omissão. Dessa forma, você deverá baixar o programa IRPF 2016, preencher e transmitir a declaração. Para os casos de apresentação em atraso, será cobrada multa de 1% do imposto devido, por mês ou fração de mês de atraso, limitada a 20%, sendo a multa mínima de R$ 165,74, ainda que a declaração não resulte em imposto a pagar. A multa será lançada após a transmissão da declaração e, caso não seja recolhida no prazo estabelecido no lançamento, será deduzida do valor do imposto a restituir, se houver, com os correspondentes acréscimos legais.

Pergunta 4: Idoso que complete 65 anos em 2016 está isento em que percentual do IR? Ele possui outras isenções? (Paulo Watanabe)

Vanessa Miranda: O maior de 65 anos possui uma parcela isenta correspondente ao valor de R$ 1.903,98, por mês, acrescido do valor do décimo terceiro, relativa aos proventos de aposentadoria e pensão. Como completou 65 anos durante 2016, a parcela a ser considerada será de R$ 1.903,98, multiplicado pelo número de meses que ele os recebeu a partir do mês que completou 65 anos.

Pergunta 5: Quando um dependente está estagiando, é preciso informar seus rendimentos? Em qual campo? (Reginaldo)

Vanessa Miranda: Sim, todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do titular, na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”.

Pergunta 6. O que deve fazer uma pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI), que não obteve rendimentos suficientes para declarar o IR? (Rosane Rangel)

Vanessa Miranda: Nesse caso, ele não apresentará o IRPF 2017, em relação às informações da pessoa física. Contudo, O MEI deve apresentar todo ano a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em relação aos rendimentos recebidos pela atividade exercida.

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