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Tira-dúvidas do IR #10: especialista responde perguntas dos leitores

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Vanessa Miranda responde sobre empréstimo, espólio, pendência do ano passado, isenção para idosos, rendimento de dependentes e MEI.

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de 2017 no dia 2. O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril. A gerente da Consultoria Tributária e Trabalhista da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, vai responder a questões de leitores do G1 durante todo o período aberto para a entrega da declaração à Receita Federal.

Veja abaixo a resposta da especialista para algumas dúvidas de leitores. Para mandar sua pergunta também e ver as que já foram respondidas, acesse aqui.

Pergunta 1: Fiz um empréstimo para minha filha em 2016. Onde declaro os valores pagos por ela em 2016, para abatimento do empréstimo? (Célia Santos)

Vanessa Miranda: O valor do empréstimo feito para a sua filha em 2016 deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos” sob o código “51. Crédito decorrente de empréstimo”. No campo “Discriminação”, é preciso informar o valor emprestado em 2016 e o valor já pago no mesmo ano. Em “Situação em 31.12.2015”, deixe o valor zero e, em “Situação em 31.12.2016”, o saldo devido nesta data.

Pergunta 2: Quais são os principais cuidados ao preencher Declaração de Final de Espólio? (Roberto)

Vanessa Miranda: Primeiramente o prazo para a apresentação, que deve ser apenas ao final do processo, depois de realizada a partilha. A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente a:

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(a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;

(b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

(c) trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

A partir desse momento, os herdeiros incluirão os bens recebidos em suas declarações. Na transferência dos bens, o contribuinte do imposto é o espólio. Dessa forma, é muito importante verificar a data de aquisição dos bens que serão partilhados, a fim de aproveitar as reduções e isenções do ganho de capital que possam existir. Por exemplo, os bens adquiridos antes de 1969 possuem 100% de redução do ganho de capital. Assim, o bem poderá ser transferido do de cujos (falecido) para os herdeiros pelo valor de mercado, pois não haverá tributação.

Pergunta 3: Não fiz minha declaração ano passado. O que faço agora? (Shaiene Carvalho)

Vanessa Miranda: Caso esteja obrigada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do ano passado, a entrega este ano não suprirá a omissão. Dessa forma, você deverá baixar o programa IRPF 2016, preencher e transmitir a declaração. Para os casos de apresentação em atraso, será cobrada multa de 1% do imposto devido, por mês ou fração de mês de atraso, limitada a 20%, sendo a multa mínima de R$ 165,74, ainda que a declaração não resulte em imposto a pagar. A multa será lançada após a transmissão da declaração e, caso não seja recolhida no prazo estabelecido no lançamento, será deduzida do valor do imposto a restituir, se houver, com os correspondentes acréscimos legais.

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Pergunta 4: Idoso que complete 65 anos em 2016 está isento em que percentual do IR? Ele possui outras isenções? (Paulo Watanabe)

Vanessa Miranda: O maior de 65 anos possui uma parcela isenta correspondente ao valor de R$ 1.903,98, por mês, acrescido do valor do décimo terceiro, relativa aos proventos de aposentadoria e pensão. Como completou 65 anos durante 2016, a parcela a ser considerada será de R$ 1.903,98, multiplicado pelo número de meses que ele os recebeu a partir do mês que completou 65 anos.

Pergunta 5: Quando um dependente está estagiando, é preciso informar seus rendimentos? Em qual campo? (Reginaldo)

Vanessa Miranda: Sim, todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do titular, na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”.

Pergunta 6. O que deve fazer uma pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI), que não obteve rendimentos suficientes para declarar o IR? (Rosane Rangel)

Vanessa Miranda: Nesse caso, ele não apresentará o IRPF 2017, em relação às informações da pessoa física. Contudo, O MEI deve apresentar todo ano a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em relação aos rendimentos recebidos pela atividade exercida.

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Novos contingenciamentos dependerão de receitas do governo, diz Tebet

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A ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou, nesta segunda-feira (25), que a ocorrência de novos contingenciamentos no Orçamento Geral da União em 2023 dependerá do comportamento das receitas do governo. De acordo com a ministra, caso as receitas não “se frustrem” nos próximos quatro meses, os bloqueios não deverão ocorrer.

“Vamos ver como que a receita vai reagir nos próximos quatro meses. Sem isso, não dá para fazer uma avaliação. Vamos lembrar que o bloqueio não foi significativo nesse quarto relatório bimestral, mas ele aconteceu justamente por conta da frustração da receita. Se as receitas não nos frustrarem nos próximos dois bimestres, nós podemos estar falando em não haver bloqueio”, disse Simone Tebet, em entrevista na capital paulista. 

Na sexta-feira (22), o governo anunciou que fez o contingenciamento (bloqueio temporário) de mais R$ 600 milhões do Orçamento Geral da União de 2023. Com isso, o total bloqueado este ano subiu de R$ 3,2 bilhões para R$ 3,8 bilhões, valor considerado baixo diante do total das despesas primárias, estimadas em R$ 2,056 trilhões para 2023. 

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A ministra ressaltou que, caso as receitas não sejam as esperadas, e o governo ainda tenha que cumprir com o mínimo constitucional para saúde e educação, haverá impacto em programas sociais importantes. 

“Se ela [receita] vier frustrada, aliada a uma interpretação de aplicação do mínimo constitucional para saúde, aí nós podemos estar falando de um bloqueio significativo. Repito, vai impactar negativamente políticas públicas consideradas essenciais para o Brasil”, disse na entrevista, antes de fazer palestra na Fundação Getulio Vargas (FGV), na região da Avenida Paulista, em São Paulo. 

O novo arcabouço fiscal, em vigor desde 31 de agosto, restabeleceu a regra anterior, que obrigava o governo a aplicar 15% da receita corrente líquida (RCL) em saúde e educação, conforme determina a Constituição Federal. 

O orçamento de 2023, elaborado antes da aprovação do arcabouço, reservava R$ 168 bilhões para a saúde. No entanto, o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, divulgado na sexta-feira, atualizou as estimativas da RCL para cerca de R$ 1,26 trilhão, elevando o limite mínimo da saúde para R$ 189 bilhões, R$ 21 bilhões acima do previsto.

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“Qualquer cenário que nos imponha os percentuais mínimos da Constituição, especialmente na área da saúde, onde há uma margem maior para liberação de recursos, vai, sim, impactar, e decisivamente, políticas públicas essenciais no Brasil”, disse Tebet. 

De acordo com a ministra, o governo ainda não decidiu como enfrentar a questão. “Nós ainda não sentamos para avaliar se vamos fazer a consulta via Tribunal de Contas da União, ou se vamos aguardar, antes, a votação de um projeto que está sendo apresentado no Congresso Nacional.”

Fonte: EBC Economia

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