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Temer diz que pode vetar questão do trabalho insalubre em reforma

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O presidente disse que mesma decisão será tomada quanto a outros temas polêmicos da reforma, como trabalho intermitente e o fim do imposto sindical

Da Redação

 

O presidente da República, Michel Temer, disse, durante entrevista a rádios regionais na manhã desta segunda-feira, 15, que a Reforma Trabalhista não retira nenhum direito do trabalhador. O que há, segundo ele, é apenas um flexibilização da legislação. Temer também sinalizou que pode vetar o trecho da reforma que trata de trabalho insalubre para mulheres.

“Trabalho insalubre para mulheres acho que até poderá ser objeto de veto, não vou precisar de Medida Provisória para isso”, afirmou Temer.

O presidente disse que a decisão que será tomada quanto a outros temas polêmicos da reforma, como trabalho intermitente e o fim do imposto sindical, “vai depender das discussões que irão verificar-se”.

“Precisamos dar tempo para discussão ampla no Senado sobre a reforma trabalhista”, disse.

Temer ainda afirmou que vai examinar com muito cuidado a matéria para ver o que irá ser colocado, se necessário, em uma Medida Provisória. Essa MP seria editada para ajustar pontos da reforma, evitando que o texto, já aprovado pelos deputados e em tramitação no Senado, retorne à Câmara. “No primeiro momento, eu não penso em vetar nada. Porque afinal, seria uma homenagem ao Congresso.”

 

 

 

Fonte: Estadão Conteúdo

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Calendário do PIS/Pasep: pagamento começa neste mês de fevereiro

Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento de um dos beneficiários

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Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios concedidos anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que atendem aos requisitos.

Vale ressaltar que, desde 2021, o cronograma do benefício está atrasado devido à pandemia. Naquele ano, o Governo Federal redirecionou os recursos de um dos lotes para outras iniciativas emergenciais, resultando no atraso de uma rodada.

Para 2025, o valor do abono salarial PIS/Pasep continua sendo determinado com base no salário mínimo vigente, de R$ 1.518. O montante do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano-base (neste caso, 2023), sendo necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.

Com efeito, em 2025, será pago o abono salarial referente ao ano-base de 2023, e o de 2024 só estará disponível em 2026, se não houver mudanças na logística do governo.

Os pagamentos do abono PIS/Pasep referentes ao ano-base de 2023 começam  neste mÊS fevereiro para os nascidos em janeiro e continuam até agosto para os nascidos em novembro e dezembro, de acordo com o calendário oficial:

Nascimento Início dos pagamentos
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
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