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TCE-MT orienta gestores quanto à divulgação das contratações referentes à COVID-19

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Da Redação.

Em cumprimento a sua missão institucional, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, por meio do Grupo de Trabalho criado para o enfrentamento de impactos do novo coronavírus (COVID-19), orientação técnica aos gestores municipais e estaduais referente à necessidade de divulgação específica das contratações realizadas com base na  Lei Federal 13.979/2020, que estabelece medidas para enfrentamento à pandemia.

De acordo com a orientação, as contratações realizadas por meio de dispensa licitatória, prevista na legislação referente à COVID-19, devem ser disponibilizadas em portal oficial criado especificamente para divulgação dessas informações. Além disso, a disponibilização das informações contratuais em uma página específica, não exime o gestor da divulgação detalhada no Portal Transparência, conforme preconizado pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e pela Lei de Responsabilidade fiscal (LRF).

“O mecanismo excepcional foi criado para tornar mais eficiente o controle sobre os gastos públicos, fornecendo, de imediato, informações simples sobre a dimensão das despesas no combate à Covid-19, e, possibilitando, em um momento posterior, o aprofundamento sobre os detalhes das contratações”, diz trecho do documento, elaborado pelo auditor Natel Laudo, lotado na Consultoria/Secretaria Geral de Controle Externo.

De acordo com a orientação técnica, a intenção da divulgação em um portal oficial específico é impedir que as informações sobre as contratações no enfrentamento à pandemia se percam em meio a diversas outras sobre contratos públicos, possibilitando aos cidadãos um panorama ampliado e de fácil compreensão a respeito dos gastos públicos no combate à pandemia.

O documento, expedido em resposta a questionamento informal de jurisdicionado, tem por objetivo orientar a atuação das autoridades públicas durante o período de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, visando aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas.

A orientação técnica encontra-se em plena consonância com as diretrizes estabelecidas na resolução conjunta elaborada pelas entidades representativas do Tribunais de Contas do país, que recomenda, dentre outras, a atuação pedagógica e a busca de soluções conjuntas e harmônicas com os gestores públicos.

 

Foto: TCE-MT

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Prazo para desconto de 20% termina hoje, dia 24

Além de descontos, tributo poderá ser parcelado em até três vezes

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Termina hoje, dia 24, o prazo para aproveitar o desconto de até 20% para o pagamento em cota única do Alvará de Localização e Funcionamento do exercício 2025, em Várzea Grande.

No atual exercício, o tributo poderá ser pago em dois vencimentos, sendo o primeiro em 24 de janeiro, quando o desconto à vista permite 20% de desconto. Já no segundo vencimento, em 24 de fevereiro, os contribuintes sem débitos anteriores, poderão quitar o Alvará à vista, mas com 10% de desconto.

Somente têm direito aos benefícios, contribuintes que não possuírem débitos anteriores, ou seja, estão adimplentes junto ao Fisco Municipal.

Cerca de 21 mil contribuintes devem quitar o tributo neste ano. A expectativa de receita é contabilizar cerca de R$ 15 milhões a R$ 16 milhões.

A partir de 24 de fevereiro, quem não quitar o Alvará 2025 estará sujeito às penalidades legais, podendo ser cobrado de forma administrativa e ter o nome protestado em cartório.

A prefeitura e a secretaria de Gestão Fazendária, estão ofertando ainda uma terceira opção de quitação do tributo, que poderá ser parcelado em até três vezes. Sem descontos, o Alvará 2025 tem vencimento da 1ª parcela até 24 de fevereiro de 2025, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 05 (cinco) UPF/VG – Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – MT.

“É importante que o contribuinte se atente aos prazos para garantir o desconto e não se perca com as datas. É muito importante a pontualidade nos pagamentos para que não haja qualquer prejuízo ao exercício das atividades”, reforça o secretário de Gestão Fazendária, José Francisco Mazzuco.

UPF-VG – A UPF-VG está com novo valor vigorando desde o dia 1º de janeiro de 2025: R$ 40,65 (quarenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme Portaria n° 18/SEGEFAZ/2024 devidamente publicada no dia 12 de dezembro de 2024 no Jornal Oficial Eletrônico dos Munícipios do Estado de Mato Grosso- Ano XIX n° 4.632.

Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do tributo deverá ser superior a cinco UPF/VG. Com o ajuste anual do índice, cada parcela deve gerar um valor a pagar acima de R$ 203,25.

Por Marianna Ferreira Peres/Secom/VG

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