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TCE-MT entende que vereadores por Cuiabá têm direito ao 13º salário

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Da Redação.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu, durante sessão extraordinária remota realizada nessa quinta-feira (07), que os vereadores por Cuiabá podem receber 13º salário. Por maioria dos votos, a Corte de Contas julgou improcedente uma Representação de Natureza Interna, sob a relatoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, que acompanhou o voto-vista do conselheiro Isaías Lopes, cujo entendimento foi de que o benefício é um direito de todo trabalhador brasileiro e, portanto, não pode ser considerado um subsídio.

Durante julgamento da representação, que questionava o pagamento de 13º salário nessa Legislatura, o relator  relembrou que, em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reconhecido ser devido e constitucional o pagamento de 13º salário, bem como de 1/3 de férias aos agentes políticos, notadamente do Executivo e do Legislativo, desde que essas verbas sejam instituídas por lei específica do respectivo ente federativo, sendo vedada a concessão automática a estes agentes.

Luiz Carlos Pereira pontuou ainda que, em diversos reexames de teses prejulgadas pelo TCE-MT que tratavam da vedação ao pagamento de férias e 13º salários aos prefeitos e vereadores, entendeu-se que há a compatibilidade entre o regime de subsídios e os direitos sociais estendidos aos servidores.

“De modo que estes direitos também devem assistir aos agentes políticos/eletivos, sob pena de negar-lhes o reconhecimento do caráter laboral de sua atividade”, sustentou o conselheiro.

A Corte de Contas alertou, por sua vez, que é necessário confrontar a realidade do município junto às diretrizes legais relativas ao quadro orçamentário-financeiro (gastos com pessoal, previsão orçamentária, etc.) e, no caso dos vereadores, é preciso ter atenção aos limites constitucionais do total da despesa do Legislativo Municipal e ao próprio subsídio do vereador, além dos limites constantes na Lei n.º 101/2000.

Foto: TCE-MT

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Renegociação com estados pode ter impacto de R$ 106 bi no pior cenário

Os estados têm até 31 de dezembro para aderir ao Propag. A lei permite que os entes paguem esses débitos em até 30 anos

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Foto: Natalia Filippin/G1

Sancionado na última semana, o programa especial de renegociação da dívida dos estados gerará, no pior cenário, impacto negativo de até R$ 105,9 bilhões de 2025 a 2029 para a dívida do governo federal. No melhor cenário, a União arrecadará até R$ 5,5 bilhões no mesmo período.

As estimativas foram divulgadas nesta terça-feira (21) pelo Tesouro Nacional. No cenário negativo, o Tesouro considera que os estados não transferirão ativos (como empresas estatais locais) para a União e o saldo devedor seja corrigido por juros reais (acima da inflação) de 2% ao ano.

No cenário mais favorável, além da transferência de ativos à União, prevista no programa especial, os estados poderão amortizar a dívida nos cinco primeiros anos. Nesse caso, o Tesouro considerou que o saldo devedor poderá ser reduzido em até 20% com juros reais de 0%. Para que o impacto seja positivo, os estados deverão transferir mais que R$ 160 bilhões em ativos ao governo federal, hipótese considerada otimista pelo Tesouro.

Os dois cenários, admitiu o Tesouro em nota técnica, são extremos. Na prática, os estados devem optar por diversas combinações entre as possibilidades oferecidas pelo Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), o que torna inviável o cálculo de todas as situações possíveis.

“Para os estados que aderirem ao programa, há vantagens substanciais ao reduzir os fluxos de pagamentos e equilibrar suas contas públicas no médio e no longo prazo. Além dos ganhos mencionados, há vantagens diretas para a sociedade, no que diz respeito à criação de novos investimentos em áreas essenciais, como ensino profissionalizante articulado ao ensino médio, saneamento, habitação, políticas ambientais, transporte e segurança pública”, destacou o Tesouro no documento.

Os estados têm até 31 de dezembro para aderir ao Propag. A lei permite que os entes paguem esses débitos em até 30 anos e com juros de 0% a 2% ao ano acima da inflação. A dívida poderá ser parcialmente abatida conforme a entrega de ativos ao governo federal, compromissos com investimentos assumidos e aportes no Fundo de Equalização Federativa, por meio do qual os estados em situação fiscal ruim compensarão os estados com boa situação fiscal.

Em todos os casos, esclarece o Tesouro, não haverá impacto sobre as metas de resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública). O impacto sobre as contas da União será financeiro, com efeitos na dívida pública e sem interferência nos Orçamentos anuais do governo.

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou medidas que poderiam gerar impactos sobre o resultado primário. No entanto, governadores de oposição pressionam para a derrubada dos vetos no Congresso, que requer votos de pelo menos dois terços dos deputados e dos senadores.

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