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STF valida envio de dados da Receita ao MP sem autorização judicial

Publicado em

Economia

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) validar o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

Durante o julgamento, o compartilhamento de dados bancários suspeitos obtidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (BC), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi discutido, mas ainda não é possível saber se haverá votos suficientes para proclamar o resultado nesta questão. Na quarta-feira (4), o assunto será debatido em uma nova sessão.

Após quatro sessões de julgamento, por 8 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf tem a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.

Com a decisão, foi anulada a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.

Votos

O julgamento começou no dia 20 de novembro. Primeiro a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros. 

Na sessão de ontem (27), os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a divergência aberta por Moraes.

Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também votou a favor do compartilhamento total por entender que a administração pública é obrigada encaminhar todas informações suspeitas ao MP mesmo sem autorização prévia da Justiça.

“Se o sistema jurídico acolhe o dever das instituições financeiras prestar as informações que viabilizam a apuração do valor devido dos tributos, não pode ser considerado inadequado o passo seguinte necessário de se promover o combate a formas ilegítimas de escape de tributação”, disse a ministra. 

Em seguida, Ricardo Lewandowski o mesmo entendimento de Cármen Lúcia, mas não se pronunciou sobre o caso da UIF. 

Gilmar Mendes votou a favor do repasse dos dados da Receita, mas, no caso do antigo Coaf, entendeu que o órgão não pode produzir relatórios de inteligência fiscal a pedido de procuradores.

“Ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal feita a partir de requisição direta da autoridade competente sem a observância estrita das regras de organização e procedimento definidos nas recomendações do Gafi [organização internacional de combate á lavagem de dinheiro”, afirmou.

Os ministro Marco Aurélio e Celso de Mello abriram uma terceira corrente e votaram pela impossibilidade do compartilhamento sem autorização judicial. 

No caso concreto que motivou o julgamento, os ministros julgaram o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório da Receita Federal repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a sentença do caso será restabelecida. 

Toffoli muda voto

Após o fim do julgamento, o STF esclareceu que o ministro Dias Toffoli, nos últimos minutos da sessão, reajustou seu voto de acordo com o entendimento de Alexandre de Moraes, liberando totalmente o compartilhamento. Dessa forma, o placar do julgamento foi alterado para 9 votos a 2.

Fonte: Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-11/stf-valida-envio-de-dados-da-receita-ao-mp-sem-autorizacao-judicial) Foto:  Carlos Moura/SCO/STF

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Calendário do PIS/Pasep: pagamento começa neste mês de fevereiro

Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento de um dos beneficiários

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Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios concedidos anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que atendem aos requisitos.

Vale ressaltar que, desde 2021, o cronograma do benefício está atrasado devido à pandemia. Naquele ano, o Governo Federal redirecionou os recursos de um dos lotes para outras iniciativas emergenciais, resultando no atraso de uma rodada.

Para 2025, o valor do abono salarial PIS/Pasep continua sendo determinado com base no salário mínimo vigente, de R$ 1.518. O montante do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano-base (neste caso, 2023), sendo necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.

Com efeito, em 2025, será pago o abono salarial referente ao ano-base de 2023, e o de 2024 só estará disponível em 2026, se não houver mudanças na logística do governo.

Os pagamentos do abono PIS/Pasep referentes ao ano-base de 2023 começam  neste mÊS fevereiro para os nascidos em janeiro e continuam até agosto para os nascidos em novembro e dezembro, de acordo com o calendário oficial:

Nascimento Início dos pagamentos
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
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