Economia
STF valida envio de dados da Receita ao MP sem autorização judicial
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Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) validar o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.
Durante o julgamento, o compartilhamento de dados bancários suspeitos obtidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (BC), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi discutido, mas ainda não é possível saber se haverá votos suficientes para proclamar o resultado nesta questão. Na quarta-feira (4), o assunto será debatido em uma nova sessão.
Após quatro sessões de julgamento, por 8 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.
As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf tem a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.
Com a decisão, foi anulada a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.
Votos
O julgamento começou no dia 20 de novembro. Primeiro a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros.
Na sessão de ontem (27), os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a divergência aberta por Moraes.
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também votou a favor do compartilhamento total por entender que a administração pública é obrigada encaminhar todas informações suspeitas ao MP mesmo sem autorização prévia da Justiça.
“Se o sistema jurídico acolhe o dever das instituições financeiras prestar as informações que viabilizam a apuração do valor devido dos tributos, não pode ser considerado inadequado o passo seguinte necessário de se promover o combate a formas ilegítimas de escape de tributação”, disse a ministra.
Em seguida, Ricardo Lewandowski o mesmo entendimento de Cármen Lúcia, mas não se pronunciou sobre o caso da UIF.
Gilmar Mendes votou a favor do repasse dos dados da Receita, mas, no caso do antigo Coaf, entendeu que o órgão não pode produzir relatórios de inteligência fiscal a pedido de procuradores.
“Ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal feita a partir de requisição direta da autoridade competente sem a observância estrita das regras de organização e procedimento definidos nas recomendações do Gafi [organização internacional de combate á lavagem de dinheiro”, afirmou.
Os ministro Marco Aurélio e Celso de Mello abriram uma terceira corrente e votaram pela impossibilidade do compartilhamento sem autorização judicial.
No caso concreto que motivou o julgamento, os ministros julgaram o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório da Receita Federal repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a sentença do caso será restabelecida.
Toffoli muda voto
Após o fim do julgamento, o STF esclareceu que o ministro Dias Toffoli, nos últimos minutos da sessão, reajustou seu voto de acordo com o entendimento de Alexandre de Moraes, liberando totalmente o compartilhamento. Dessa forma, o placar do julgamento foi alterado para 9 votos a 2.
Fonte: Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-11/stf-valida-envio-de-dados-da-receita-ao-mp-sem-autorizacao-judicial) Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Economia
APÓS ALTA INFLAÇÃO PICANHA E CERVEJA FICAM MAIS CARAS EM 2025
Grupo de alimentação e bebidas, registrou uma alta de 8,74% em 2024. Já o preço da cerveja subiu 4,5% durante o período
A picanha e a cerveja, produtos citados diversas vezes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha eleitoral de 2022, encerraram 2024 com preços mais altos devido ao aumento da inflação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como noticiado pela CNN, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação do país, encerrou 2024 em 4,83%.
Os maiores impactos sobre a inflação de 2024 vieram do grupo Alimentação e Bebidas, que acumulou alta de 7,69% em 12 meses e contribuiu com 1,63 pontos percentuais para o IPCA do ano. As carnes registraram um aumento de 20,84% em 2024.
A picanha, carne nobre citada diversas vezes por Lula durante a campanha eleitoral, subiu acima da média da inflação do grupo alimentação e bebidas, registrando uma alta de 8,74% em 2024. Já o preço da cerveja subiu 4,5% durante o período.
O patinho, carne mais acessível e utilizada no dia a dia de muitos brasileiros, registrou uma alta ainda maior, fechando o ano 24% mais cara.
O ovo de galinha, por outro lado, ficou mais barato. A opção de proteína fechou o ano com uma deflação de 4,54%.
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