Economia
STF mantém decisão que proíbe gestantes em atividade insalubre
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Da Agência Brasil
Por unanimidade e em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.
Também de modo unânime, os ministros decidiram sequer apreciar, por questões processuais, um segundo recurso em que Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) pedia o adiamento dos efeitos da decisão para dar tempo de o governo reavaliar a real insalubridade em diferentes atividades e ambientes hospitalares.
No julgamento de maio, os ministros do Supremo entenderam, por 10 votos a 1, ser inconstitucional um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a necessidade de recomendação por meio de atestado médico para que gestantes pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em qualquer grau para lactantes.
A partir de então, passou a valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.
Por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer pontos de uma decisão, a AGU pediu ao Supremo para declarar que a gestante poderia se manter na atividade formalmente classificada como insalubre se houvesse comprovação científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.
“Isso porque pode haver, por meio de estudos científicos carreados por órgãos oficiais, comprovação acerca da ausência de risco à saúde da mulher e do feto”, escreveram o advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, a secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e a advogada da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.
Eles pediram que a decisão sobre o afastamento de gestantes surtisse efeito somente daqui a seis meses, permitindo assim que os órgãos competentes pudessem auferir o risco real à saúde de gestantes e fetos em diferentes atividades, sobretudo na área de saúde e no ramo hoteleiro. O embargo da AGU levantou também o impacto aos cofres públicos do aumento no pagamento de salário-maternidade, benefício cujo ônus é arcado pelo Estado.
Os ministros do Supremo, porém, não acolheram os argumentos, e mantiveram o efeito imediato da decisão. Votou por rejeitar os embargos inclusive o ministro Marco Aurélio Mello, único que havia votado, em maio, contra a proibição de gestantes em atividades insalubres.
Desse modo, as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre, em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício, prevê a decisão.
Em nota, a CNSaúde disse ter se reunido com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, no fim de outubro, para pedir que seja regulamentado o pagamento do salário-maternidade por período superior aos 120 dias previstos na lei, de modo a dar maior segurança jurídica aos empregadores.
Segundo a confederação, as mulheres representam hoje 76% dos contratos formais de trabalho no setor de saúde, o equivalente a mais de 1,7 milhão de postos de trabalho.
Foto: Agência Brasil
Economia
Produção de biodiesel cresce em 20 anos e chega a 77 bilhões de litros
Embora esse crescimento ainda não seja capaz de acompanhar o aumento acelerado da demanda por energia para transporte
Competaram-se exatos 20 anos do marco legal do biodiesel no Brasil. A Lei 11.097/2005, sancionada no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, introduziu oficialmente o combustível renovável à matriz energética do país, como uma alternativa ao uso do diesel de origem fóssil – mais poluente e proveniente das reservas limitadas de petróleo.
A norma modificou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis com a atribuição de regular a produção e comercialização de biocombustíveis no país, pondo em prática o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).
A lei foi a primeira a constituir o marco legal do biodiesel e fixou uma mistura obrigatória de 5% do combustível renovável no óleo diesel comercializado no país, criando a mistura chamada de diesel B. Um período transitório de até oito anos previa uma mistura com apenas 2% de biodiesel, inicialmente voluntária e que passaria à obrigatoriedade em três anos.
Em 2009, a mistura obrigatória de 5% foi estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética e, desde então, houve uma evolução gradual que levou ao biodiesel B14, com acréscimo de 14% de biodiesel no diesel B, a partir de março de 2024.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o principal avanço no período de vinte anos foi a expansão da produção e do uso do biocombustível, com consequente impulsionamento do desenvolvimento sustentável nos aspectos ambiental, social e econômico. “Nessas duas décadas, produzimos 77 bilhões de litros de biodiesel, economizando 38 bilhões de dólares em importação de diesel”, diz.
Além disso, a trajetória evitou a emissão de 240 milhões de toneladas de gás carbônico, gerando empregos e oportunidades aos agricultores familiares, tornando biodiesel “um grande aliado na transição energética justa e inclusiva do país”, destacou Silveira.
Em 2023, a produção nacional de biodiesel foi de mais de 7,5 bilhões de litros, o que representou uma expansão de 19%. em relação ao ano anterior, segundo o Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2024, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
No mesmo ano, a demanda de óleo diesel rodoviário cresceu 1,7 bilhão de litros. Desse total, 1 bilhão de litros foi suprido pela produção de biodiesel usado na mistura obrigatória de 12%, na época, apontou o Atlas da Eficiência Energética 2024, produzido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Embora esse crescimento ainda não seja capaz de acompanhar o aumento acelerado da demanda por energia para transporte, o avanço do biodiesel ganha força quando se soma aos resultados de outras políticas como a do etanol, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), criada em 2017, e a recém-aprovada Lei do Combustível do Futuro (14.993/24). Nesse cenário, a produção de biocombustíveis no país contou ainda, em 2023, com a produção de 35,4 bilhões de litros de etanol e 74,9 milhões de m³ de biometano, informa a agência.
A nova lei também criou instrumentos de estímulo à produção e uso de novos biocombustí
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