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Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

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Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.

Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.

Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.

No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

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A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

•     ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

•     ensino fundamental;

•     ensino médio;

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•     ensino técnico de nível médio;

•     ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

•     ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

•     ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

•     ensino de línguas nativas de povos originários;

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•     educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;

•     serviços cirúrgicos;

•     serviços ginecológicos e obstétricos;

•     serviços psiquiátricos;

•     serviços prestados em unidades de terapia intensiva;

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•     serviços de atendimento de urgência;

•     serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de clínica médica;

•     serviços médicos especializados;

•     serviços odontológicos;

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•     serviços de enfermagem;

•     serviços de fisioterapia;

•     serviços laboratoriais;

•     serviços de diagnóstico por imagem;

•     serviços de bancos de material biológico humano;

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•     serviços de ambulância;

•     serviços de assistência ao parto e pós-parto;

•     serviços de psicologia;

•     serviços de vigilância sanitária;

•     serviços de epidemiologia;

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•     serviços de vacinação;

•     serviços de fonoaudiologia;

•     serviços de nutrição;

•     serviços de optometria;

•     serviços de instrumentação cirúrgica;

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•     serviços de biomedicina;

•     serviços farmacêuticos;

•     serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

•     serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;

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•     serviços de produção de programas de rádio;

•     serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;

•     serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;

•     serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;

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•     serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;

•     serviços de atuação artística;

•     serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;

•     serviços de museus;

•     serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;

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•     licenciamento de direitos de obras literárias;

•     licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;

•     licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

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•     licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;

•     cessão temporária de direitos de obras literárias;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;

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•     cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

Fonte: EBC Economia

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Sindipetróleo indica os motivos  do aumento nos preços dos combustíveis em MT

O preço  da gasolinas nas bombas dos postos de Cuiabá e Várzea Grande registram os valores de R$ 5,89, a R$ 6.17 centavos. Uma aumento significativo de 2024 até agora em janeiro de 202

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Foto :Procon-MT

Um aumento significativo  nas bombas dos postos de combustíveis foi registrado neste ano de 2025 no estado. Os valores passaram de R$ 3,85 reais, para R$ 4, 17. O repentino aumento assustou os consumidores

O Diretor executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso  (Sindipetróleo), Nelson Soares Junior, comentou nesta sexta-feira 24.01, sobre os aumentos constantes nos preços do álcool e da gasolina em Mato Grosso.

  Segundo Nelson Soares Junior, o entendimento do sindicato para a variação de preços nas bombas em relação ao etanol seria por conta da majoração efetuadas nas usinas que acumulam cerca de 36.8% de aumento de outubro até agora.

 Disse também que outro motivo para a majoração seria por conta da diminuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do estado que era de 50% e passou para 38%. Fazendo com que essa diferença fosse aplicado no preço do Etanol.

O executivo disse ainda que em ralação a gasolina, não há motivos para alteração  nos preços, e que não houve aumento nas refinarias brasileiras,  e que os aumentos se deve por conta das importações da gasolina e do óleo diesel  no mercado internacional por um preço maior do que é feito no Brasil. “E acaba que as distribuidoras fazem um mix entre o preço do importado e o preço do petróleo brasileiro,  e isso é o que está refletindo nos índices de aumentos tanto da gasolina quanto do óleo diesel”.  Destacou.

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