Apertando o cerco
Sefaz-MT publica novas regras e intensifica combate à sonegação fiscal em Mato Grosso
O objetivo é assegurar que os responsáveis sejam investigados e levados à Justiça.
Economia

O Governo de Mato Grosso implementou novas diretrizes para reforçar o combate à sonegação de impostos e à lavagem de dinheiro. A medida, publicada por meio da Portaria nº 204/2024, estabelece procedimentos para os fiscais de tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) diante de casos de possíveis crimes tributários.
A portaria orienta a atuação dos fiscais em situações que envolvam o não pagamento de tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Quando identificadas irregularidades, os fiscais devem preparar relatórios detalhados – chamados de “representação fiscal para fins penais” –, contendo provas e informações que serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPE)..
Segundo o superintendente de fiscalização da Sefaz, José Carlos Bezerra Lima, a nova medida representa um avanço significativo no enfrentamento à sonegação fiscal. “A representação fiscal para fins penais é um poderoso instrumento no combate à sonegação, ajudando a garantir justiça e fortalecer a arrecadação estadual”, ressaltou.
Com a nova regulamentação, a Secretaria criou uma equipe especializada para acompanhar os casos e colaborar em todas as etapas do processo, garantindo a eficácia das investigações e a recuperação de recursos.
O coordenador da área de conformidade e representação fiscal, Cezarino Martins da Hora, enfatizou a importância da iniciativa para a sociedade.
“Esse trabalho faz com que mais pessoas e empresas cumpram suas obrigações fiscais, o que beneficia toda a população. Além disso, contribui para a recuperação de receitas ao Estado, reforçando a justiça fiscal e incentivando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias”.

Economia
Calendário do PIS/Pasep: pagamento começa neste mês de fevereiro
Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento de um dos beneficiários

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios concedidos anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que atendem aos requisitos.
Vale ressaltar que, desde 2021, o cronograma do benefício está atrasado devido à pandemia. Naquele ano, o Governo Federal redirecionou os recursos de um dos lotes para outras iniciativas emergenciais, resultando no atraso de uma rodada.
Para 2025, o valor do abono salarial PIS/Pasep continua sendo determinado com base no salário mínimo vigente, de R$ 1.518. O montante do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano-base (neste caso, 2023), sendo necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.
Com efeito, em 2025, será pago o abono salarial referente ao ano-base de 2023, e o de 2024 só estará disponível em 2026, se não houver mudanças na logística do governo.
Os pagamentos do abono PIS/Pasep referentes ao ano-base de 2023 começam neste mÊS fevereiro para os nascidos em janeiro e continuam até agosto para os nascidos em novembro e dezembro, de acordo com o calendário oficial:
Nascimento | Início dos pagamentos |
---|---|
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
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