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Sefaz disponibiliza novo documento fiscal eletrônico para teste

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Da redação

 

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que está disponível para testes o novo documento fiscal eletrônico para serviço de transporte de pessoas e valores, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). O documento substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), modelo 7, a partir do dia 02 de outubro, conforme Decreto 879, publicado no Diário Oficial do dia 21 de março.

Durante o período de teste os contribuintes poderão utilizar normalmente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte até o momento em que sejam obrigados ao CT-e OS ou que optem por utilizá-lo de forma voluntária. Porém, uma vez credenciado à emissão de documento eletrônico, independente do motivo, o contribuinte não poderá voltar a emitir o documento em papel.

De acordo com a Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) a modernização do processo de emissão do documento fiscal está sendo promovida pelos fiscos estaduais de todo o país. Com isso, Mato Grosso também está atualizando o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação (ICMS) às novas práticas já utilizadas em outra unidades da federação.

A mudança visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, assim como reduzir custos do contribuinte. Além disso, amplia a capacidade de fiscalização e controle do fisco, uma vez que o CT-e OS é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e arquivado eletronicamente, não em papel.

“A modernização dos documentos fiscais vem sendo desenvolvida há algum tempo, passou por vários tipos de nota fiscal como NF-e e NFC-e, e agora abrange a nota fiscal de serviços de transporte. Essas mudanças são realizadas no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e implantadas em todos os estados. É um grande avanço para os fiscos estaduais”, afirma o secretário de Receita Pública, Último Almeida.

O uso do CT-e OS foi celebrado no Confaz que, em julho de 2016, aprovou o Ajuste SINIEF 10/2016 tornando obrigatória a emissão do documento para prestação de serviços de transporte de pessoas e valores.

Para quem?

A Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, será substituída pelo CT-e OS nos casos em que o contribuinte tiver faturamento superior a R$ 900 mil no decorrer do ano civil ou prestar serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento.

Dentre os contribuintes obrigados ao CT-e OS estão os que atuam em atividades de transporte fretado de pessoas, transporte de valores e transporte de excesso de bagagem como, por exemplo, o caso de empresas de transporte aéreo de passageiros que cobram taxa adicional por excesso de bagagem.

A Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) ressalta que é premissa dos documentos fiscais eletrônicos a necessidade de internet. Em situações excepcionais, quando o contribuinte não tiver acesso à internet, ele deverá eleger um domicílio tributário para emitir o CT-e OS obedecendo aos critérios espaciais de local mais próximo do seu estabelecimento dentro do mesmo município ou município mais próximo do seu estabelecimento dentro do estado.

Para emissão do CT-e OS o contribuinte deverá observar o disposto no Ajuste SINIEF 09/2007 que estabelece que o documento seja emitido com base no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

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Calendário do PIS/Pasep: pagamento começa neste mês de fevereiro

Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento de um dos beneficiários

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Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios concedidos anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que atendem aos requisitos.

Vale ressaltar que, desde 2021, o cronograma do benefício está atrasado devido à pandemia. Naquele ano, o Governo Federal redirecionou os recursos de um dos lotes para outras iniciativas emergenciais, resultando no atraso de uma rodada.

Para 2025, o valor do abono salarial PIS/Pasep continua sendo determinado com base no salário mínimo vigente, de R$ 1.518. O montante do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano-base (neste caso, 2023), sendo necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.

Com efeito, em 2025, será pago o abono salarial referente ao ano-base de 2023, e o de 2024 só estará disponível em 2026, se não houver mudanças na logística do governo.

Os pagamentos do abono PIS/Pasep referentes ao ano-base de 2023 começam  neste mÊS fevereiro para os nascidos em janeiro e continuam até agosto para os nascidos em novembro e dezembro, de acordo com o calendário oficial:

Nascimento Início dos pagamentos
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
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