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Projeto aprovado pelo Senado Federal ultrapassa a R$ 3 bi de ganhos para MT

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Da Redação.

Entre valores a serem aplicados exclusivamente na saúde pública, recursos para livre aplicação pelos Estado e municípios, mais a suspensão no pagamento da dívida com organismos internacionais e com a união, incluindo dívidas do Estado e dos municípios, Mato Grosso terá R$ 3 bilhões entre transferências e redução com despesas obrigatórias, a partir do projeto aprovado neste sábado, 2, pelo Senado Federal. O valor pode ser ainda maior quando apuradas as dívidas de estados e municípios com os bancos privados

A atualização foi informada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), a partir de comunicado expedido pela Mesa Diretora do Senado Federal, com base no cálculo dos valores definidos no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, criado como forma de prestar auxílio financeiro aos entes federativos para combate à pandemia da covid-19. Esse socorro se deve, principalmente, a queda de receita de ICMS e ISS por causa da pandemia.

De acordo com a partilha dos R$ 60 bilhões a serem repassados em quatro parcelas mensais, o Governo do Estado receberá R$ 93 milhões para investir em saúde pública, enquanto os municípios ficarão com R$ 50 milhões.  ALém disso, o Executivo estadual irá manejar livremente mais R$ 1,34 bilhão, que se referem a compensação das perdas de receita. Já os municípios do Estado irão repartir R$ 912 milhões. Já a suspensão do serviço da dívida representará uma economia de mais R$ 624 milhões.

No final do ano passado, o Estado tinha uma dívida consolidada de R$ 6,174 bilhões. Desse total, o volume de dívidas externas somava R$ 1,041 bilhão. Entre os contratos firmados pelo Estado, destaca-se a operação de crédito com o Banco Mundial, efetivado em setembro de 2019, com a finalidade de quitação total do contrato nº 2012-3 com o Bank Of América, assinado em 10 de setembro de 2012.

“Comparado ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, conseguimos importantes avanços e acredito que, mesmo a divisão não tendo ficado em 50% para estados e 50% para municípios, como queríamos, foi possível construir um bom entendimento para que seja possível termos condições de seguir o enfrentamento ao coronavirus e salvar vidas” – declarou o senador do PL.

O rateio por estado, de acordo com o projeto aprovado no Senado, será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Ao atualizar os valores que Mato Grosso passa a ter direito com o projeto aprovado, o senador Wellington Fagundes voltou a enaltecer a inclusão no projeto do dispositivo, defendido pelo Partido Liberal, que determina que estados e municípios deverão “privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços” com os recursos liberados pelo projeto. Para ele, além de evitar a quebradeira de empresas, a medida é uma forma de garantir os empregos”, que tem sido a maior preocupação da população.

O projeto que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus deverá ser apreciado na segunda-feira, 4, pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá a sanção presidencial. 

Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

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Economia

Produção de biodiesel cresce em 20 anos e chega a 77 bilhões de litros

Embora esse crescimento ainda não seja capaz de acompanhar o aumento acelerado da demanda por energia para transporte

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Foto: Agência Brasil

Competaram-se exatos 20 anos do marco legal do biodiesel no Brasil. A Lei 11.097/2005, sancionada no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, introduziu oficialmente o combustível renovável à matriz energética do país, como uma alternativa ao uso do diesel de origem fóssil – mais poluente e proveniente das reservas limitadas de petróleo.

A norma modificou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis com a atribuição de regular a produção e comercialização de biocombustíveis no país, pondo em prática o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).

A lei foi a primeira a constituir o marco legal do biodiesel e fixou uma mistura obrigatória de 5% do combustível renovável no óleo diesel comercializado no país, criando a mistura chamada de diesel B. Um período transitório de até oito anos previa uma mistura com apenas 2% de biodiesel, inicialmente voluntária e que passaria à obrigatoriedade em três anos.

Em 2009, a mistura obrigatória de 5% foi estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética e, desde então, houve uma evolução gradual que levou ao biodiesel B14, com acréscimo de 14% de biodiesel no diesel B, a partir de março de 2024.

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o principal avanço no período de vinte anos foi a expansão da produção e do uso do biocombustível, com consequente impulsionamento do desenvolvimento sustentável nos aspectos ambiental, social e econômico. “Nessas duas décadas, produzimos 77 bilhões de litros de biodiesel, economizando 38 bilhões de dólares em importação de diesel”, diz.

Além disso, a trajetória evitou a emissão de 240 milhões de toneladas de gás carbônico, gerando empregos e oportunidades aos agricultores familiares, tornando biodiesel “um grande aliado na transição energética justa e inclusiva do país”, destacou Silveira.

Em 2023, a produção nacional de biodiesel foi de mais de 7,5 bilhões de litros, o que representou uma expansão de 19%. em relação ao ano anterior, segundo o Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2024, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

No mesmo ano, a demanda de óleo diesel rodoviário cresceu 1,7 bilhão de litros. Desse total, 1 bilhão de litros foi suprido pela produção de biodiesel usado na mistura obrigatória de 12%, na época, apontou o Atlas da Eficiência Energética 2024, produzido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Embora esse crescimento ainda não seja capaz de acompanhar o aumento acelerado da demanda por energia para transporte, o avanço do biodiesel ganha força quando se soma aos resultados de outras políticas como a do etanol, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), criada em 2017, e a recém-aprovada Lei do Combustível do Futuro (14.993/24). Nesse cenário, a produção de biocombustíveis no país contou ainda, em 2023, com a produção de 35,4 bilhões de litros de etanol e 74,9 milhões de m³ de biometano, informa a agência.

A nova lei também criou instrumentos de estímulo à produção e uso de novos biocombustí

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