Meio Ambiente
Produção de biodiesel cresce em 20 anos e chega a 77 bilhões de litros
Embora esse crescimento ainda não seja capaz de acompanhar o aumento acelerado da demanda por energia para transporte
Economia

Competaram-se exatos 20 anos do marco legal do biodiesel no Brasil. A Lei 11.097/2005, sancionada no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, introduziu oficialmente o combustível renovável à matriz energética do país, como uma alternativa ao uso do diesel de origem fóssil – mais poluente e proveniente das reservas limitadas de petróleo.
A norma modificou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis com a atribuição de regular a produção e comercialização de biocombustíveis no país, pondo em prática o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).
A lei foi a primeira a constituir o marco legal do biodiesel e fixou uma mistura obrigatória de 5% do combustível renovável no óleo diesel comercializado no país, criando a mistura chamada de diesel B. Um período transitório de até oito anos previa uma mistura com apenas 2% de biodiesel, inicialmente voluntária e que passaria à obrigatoriedade em três anos.
Em 2009, a mistura obrigatória de 5% foi estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética e, desde então, houve uma evolução gradual que levou ao biodiesel B14, com acréscimo de 14% de biodiesel no diesel B, a partir de março de 2024.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o principal avanço no período de vinte anos foi a expansão da produção e do uso do biocombustível, com consequente impulsionamento do desenvolvimento sustentável nos aspectos ambiental, social e econômico. “Nessas duas décadas, produzimos 77 bilhões de litros de biodiesel, economizando 38 bilhões de dólares em importação de diesel”, diz.
Além disso, a trajetória evitou a emissão de 240 milhões de toneladas de gás carbônico, gerando empregos e oportunidades aos agricultores familiares, tornando biodiesel “um grande aliado na transição energética justa e inclusiva do país”, destacou Silveira.
Em 2023, a produção nacional de biodiesel foi de mais de 7,5 bilhões de litros, o que representou uma expansão de 19%. em relação ao ano anterior, segundo o Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2024, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
No mesmo ano, a demanda de óleo diesel rodoviário cresceu 1,7 bilhão de litros. Desse total, 1 bilhão de litros foi suprido pela produção de biodiesel usado na mistura obrigatória de 12%, na época, apontou o Atlas da Eficiência Energética 2024, produzido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Embora esse crescimento ainda não seja capaz de acompanhar o aumento acelerado da demanda por energia para transporte, o avanço do biodiesel ganha força quando se soma aos resultados de outras políticas como a do etanol, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), criada em 2017, e a recém-aprovada Lei do Combustível do Futuro (14.993/24). Nesse cenário, a produção de biocombustíveis no país contou ainda, em 2023, com a produção de 35,4 bilhões de litros de etanol e 74,9 milhões de m³ de biometano, informa a agência.
A nova lei também criou instrumentos de estímulo à produção e uso de novos biocombustí

Economia
Calendário do PIS/Pasep: pagamento começa neste mês de fevereiro
Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento de um dos beneficiários

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios concedidos anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que atendem aos requisitos.
Vale ressaltar que, desde 2021, o cronograma do benefício está atrasado devido à pandemia. Naquele ano, o Governo Federal redirecionou os recursos de um dos lotes para outras iniciativas emergenciais, resultando no atraso de uma rodada.
Para 2025, o valor do abono salarial PIS/Pasep continua sendo determinado com base no salário mínimo vigente, de R$ 1.518. O montante do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano-base (neste caso, 2023), sendo necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.
Com efeito, em 2025, será pago o abono salarial referente ao ano-base de 2023, e o de 2024 só estará disponível em 2026, se não houver mudanças na logística do governo.
Os pagamentos do abono PIS/Pasep referentes ao ano-base de 2023 começam neste mÊS fevereiro para os nascidos em janeiro e continuam até agosto para os nascidos em novembro e dezembro, de acordo com o calendário oficial:
Nascimento | Início dos pagamentos |
---|---|
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
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