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Para reduzir juros, governo vai mudar lei de sigilo bancário

Publicado em

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Da Redação 

Para tentar reduzir o custo de crédito no Brasil, o governo prepara projeto de lei para alterar a lei de sigilo bancário. A proposta é deixar claro que, ao fornecerem dados financeiros e de crédito de seus correntistas para gestores de bancos de dados (como Serasa ou Boa Vista SCPC), os bancos não estarão quebrando o sigilo. A minuta do projeto já está pronta.

Com essa medida, o governo espera destravar o Cadastro Positivo – o histórico de bom pagador que auxilia os consumidores (pessoas físicas e empresas) a conseguirem taxas de juros mais baixas na hora de negociar um empréstimo ou comprar um produto parcelado. A ideia é que pessoas que sempre pagaram em dia seus empréstimos são um risco menor para quem empresta o dinheiro. Portanto, teriam direito a um juro menor.

Criado em 2011, o Cadastro Positivo, porém, não funcionou na prática. E parte desse fracasso é explicada pelo fato de os bancos terem resistência a abrir os dados de crédito de seus clientes, pelo temor de estarem infringindo o sigilo bancário. E é isso que o governo quer reverter.

Segundo fontes, o Brasil tem hoje cerca de 5,5 milhões de consumidores inscritos no Cadastro Positivo, mas o potencial é de 150 milhões (pessoas físicas e empresas). Com as mudanças, o governo quer chegar perto desse patamar.

Órgãos de defesa do consumidor, porém, questionam a medida. Dizem que não há garantia de que haverá queda de juros e dizem também temer a falta de transparência em relação ao funcionamento do mecanismo e ao uso dos dados.

Lista

O repasse de dados sobre o histórico de crédito para o Cadastro Positivo será o sétimo item de uma lista de ações que não constituem violação do sigilo bancário. A lei em vigor já prevê que não viola o sigilo, por exemplo, troca de informações entre bancos para fins cadastrais e comunicação às autoridades competentes de ilícitos penais sobre operações com recursos de prática criminosa.

A mudança na lei do sigilo vai abrir também o caminho para a edição de uma medida provisória (MP) que permitirá o fim da necessidade de autorização prévia do consumidor para entrar no Cadastro Positivo. Hoje, o consumidor precisa autorizar a inclusão do seu nome nos bancos de dados. Com a MP, o modelo se inverte: todos farão parte do cadastro, com a possibilidade de solicitar a exclusão.

Além disso, a área econômica quer incluir outros dois pontos na MP: o fornecimento de dados de pagamentos de serviços públicos (água, luz e telefone) e o fim da chamada responsabilidade solidária: se houver mal uso dos dados cedidos pelos bancos, apenas a instituição que solicitou os dados poderá ser punida.

Procurada, a assessoria de imprensa do Banco Central informou apenas que o Cadastro Positivo está na Agenda BC+, que segundo o banco, é atualizada constantemente.

 

 

Fonte: Estadão 

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Calendário do PIS/Pasep: pagamento começa neste mês de fevereiro

Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento de um dos beneficiários

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Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios concedidos anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que atendem aos requisitos.

Vale ressaltar que, desde 2021, o cronograma do benefício está atrasado devido à pandemia. Naquele ano, o Governo Federal redirecionou os recursos de um dos lotes para outras iniciativas emergenciais, resultando no atraso de uma rodada.

Para 2025, o valor do abono salarial PIS/Pasep continua sendo determinado com base no salário mínimo vigente, de R$ 1.518. O montante do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano-base (neste caso, 2023), sendo necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.

Com efeito, em 2025, será pago o abono salarial referente ao ano-base de 2023, e o de 2024 só estará disponível em 2026, se não houver mudanças na logística do governo.

Os pagamentos do abono PIS/Pasep referentes ao ano-base de 2023 começam  neste mÊS fevereiro para os nascidos em janeiro e continuam até agosto para os nascidos em novembro e dezembro, de acordo com o calendário oficial:

Nascimento Início dos pagamentos
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
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