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Lei inclui Tocantins na Rota Nacional do Turismo

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O estado do Tocantins agora é Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico. A Lei 14.658 foi sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

De acordo com o texto, a meta é desenvolver o potencial turístico nacional, além de valorizar os atrativos naturais e culturais e assim fomentar o empreendedorismo e a inovação. Por meio do turismo, a lei também busca promover crescimento econômico local, sustentável e inclusivo.

Segundo o último Anuário Estatístico de Turismo – divulgado em 2022 com dados de anos anteriores – em 2021 Tocantins arrecadou mais de R$ 34,6 milhões, a quarta maior arrecadação da região Norte do país, atrás do Pará, que arrecadou mais de R$ 217 milhões no mesmo ano e do Amazonas, com quase R$ 170 milhões.

Cadeia produtiva

Com atrações com alto potencial turístico como Jalapão e Serras Gerais, o estado tem se estruturado para desenvolver cada vez mais a cadeia produtiva do setor. E aposta na natureza como principal atração nos destinos oferecidos pelo estado. Na Plataforma Integrada de Turismo disponibilizada pela Secretaria de Turismo do Tocantins, a maior parte das atrações cadastradas pelos municípios abrange fervedouros, rios, cachoeiras e praias de água doce.

Além disso, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC), o estado atua de forma integrada aos governos de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Maranhão e Distrito Federal, para tornar a região mais competitiva e promover o ecoturismo e o turismo de aventura.

Fonte: EBC Economia

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Calendário do PIS/Pasep: pagamento começa neste mês de fevereiro

Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento de um dos beneficiários

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Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios concedidos anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que atendem aos requisitos.

Vale ressaltar que, desde 2021, o cronograma do benefício está atrasado devido à pandemia. Naquele ano, o Governo Federal redirecionou os recursos de um dos lotes para outras iniciativas emergenciais, resultando no atraso de uma rodada.

Para 2025, o valor do abono salarial PIS/Pasep continua sendo determinado com base no salário mínimo vigente, de R$ 1.518. O montante do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano-base (neste caso, 2023), sendo necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.

Com efeito, em 2025, será pago o abono salarial referente ao ano-base de 2023, e o de 2024 só estará disponível em 2026, se não houver mudanças na logística do governo.

Os pagamentos do abono PIS/Pasep referentes ao ano-base de 2023 começam  neste mÊS fevereiro para os nascidos em janeiro e continuam até agosto para os nascidos em novembro e dezembro, de acordo com o calendário oficial:

Nascimento Início dos pagamentos
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
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