Economia
IPVA: confira o calendário de pagamento nos 26 estados e no DF
Economia

O mês de janeiro abre o início de um novo ano e, com ele, os boletos referentes ao pagamento de diferentes taxas e impostos começam a aparecer. Entre essas cobranças está a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Realizada anualmente, a cobrança do tributo tem calendários diferentes de vencimentos, definidos por cada estado.
O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única, pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.
Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e no Distrito Federal:
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Edição: Bruna Saniele
Fonte: EBC Economia

Economia
Usuários podem utilizar nome social para acessar serviços do BC

O cidadão que precisar pedir informações ao Banco Central (BC) ou registrar reclamações sobre bancos pode usar o nome social. Desde a última segunda-feira (23), o órgão oferece a opção ao serviço Fale Conosco. A única exigência é que o nome social esteja incluído na base de dados da Receita Federal.
A opção pelo nome social existe desde outubro para o Registrato, serviço que fornece o histórico do cidadão com instituições financeiras. O canal de atendimento telefônico do BC também está adaptado, com o atendente perguntando ao cidadão se prefere ser tratado pelo nome social ou civil.
Segundo o Departamento de Atendimento Institucional do BC, o uso do nome social é possível porque o órgão tem convênio com a Receita Federal para acessar a base de dados do Fisco e comprovar a identidade do usuário. Ao informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou logar com o CPF na conta Gov.br, o BC cruza os dados. Em caso de contato telefônico, o sistema avisa ao atendente a existência do nome social. Se o registro for pela internet, a forma de tratamento aparece na tela.
Além da forma de dirigir-se ao cidadão, o sistema permite que o BC inclua o nome social em documentos oficiais, como os relatórios emitidos pelo Registrato. Nesse caso, o nome social do usuário aparecerá em destaque, acompanhado do seu nome civil.
De acordo com o BC, o reconhecimento do nome social na administração federal é exigido pelo Decreto 8.727, editado em abril de 2016. No entanto, os órgãos públicos ainda estão se adaptando.
No Registrato, a opção de uso do nome social está disponível desde 1º de outubro do ano passado. O BC esclarece que a possibilidade ainda não é oferecida em demandas de ouvidoria ou de pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação porque esses serviços dependem da plataforma Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que ainda não permite a inclusão do nome social pelos requerentes.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: EBC Economia
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