Economia
IPVA: confira o calendário de pagamento no estado do Acre
Economia

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está disponível no estado do Acre desde o dia 1° de janeiro. O valor pode ser pago à vista, com 10% de desconto, ou parcelado em até três vezes. O prazo para o pagamento da cota única termina no dia 31 de janeiro, com final de placas 1 e 2. Já os veículos com placa final 0, têm prazo para pagamento da cota única ou primeira parcela, em 31 de agosto. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
O imposto é calculado com base no valor de mercado local, apurado em pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota é de 1% do valor total do veículo para motocicletas e 2% para os demais veículos.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Acre informou que para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou nas agências da Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada município. O pagamento agora também pode ser feito por meio de Pix.
Veículos com mais de 10 anos de fabricação, de entidades filantrópicas registradas, de aluguel, oficiais e adaptados para portadores de deficiência física estão isentos de pagar o imposto.
Confira o calendário:
Edição: Bruna Saniele
Fonte: EBC Economia

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Usuários podem utilizar nome social para acessar serviços do BC

O cidadão que precisar pedir informações ao Banco Central (BC) ou registrar reclamações sobre bancos pode usar o nome social. Desde a última segunda-feira (23), o órgão oferece a opção ao serviço Fale Conosco. A única exigência é que o nome social esteja incluído na base de dados da Receita Federal.
A opção pelo nome social existe desde outubro para o Registrato, serviço que fornece o histórico do cidadão com instituições financeiras. O canal de atendimento telefônico do BC também está adaptado, com o atendente perguntando ao cidadão se prefere ser tratado pelo nome social ou civil.
Segundo o Departamento de Atendimento Institucional do BC, o uso do nome social é possível porque o órgão tem convênio com a Receita Federal para acessar a base de dados do Fisco e comprovar a identidade do usuário. Ao informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou logar com o CPF na conta Gov.br, o BC cruza os dados. Em caso de contato telefônico, o sistema avisa ao atendente a existência do nome social. Se o registro for pela internet, a forma de tratamento aparece na tela.
Além da forma de dirigir-se ao cidadão, o sistema permite que o BC inclua o nome social em documentos oficiais, como os relatórios emitidos pelo Registrato. Nesse caso, o nome social do usuário aparecerá em destaque, acompanhado do seu nome civil.
De acordo com o BC, o reconhecimento do nome social na administração federal é exigido pelo Decreto 8.727, editado em abril de 2016. No entanto, os órgãos públicos ainda estão se adaptando.
No Registrato, a opção de uso do nome social está disponível desde 1º de outubro do ano passado. O BC esclarece que a possibilidade ainda não é oferecida em demandas de ouvidoria ou de pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação porque esses serviços dependem da plataforma Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que ainda não permite a inclusão do nome social pelos requerentes.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: EBC Economia
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