Economia
IPVA: confira o calendário de pagamento em Santa Catarina
Economia

Em Santa Catarina, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 poderá ser feito em cota única ou em três parcelas. Quem optar por parcelar o imposto, deve fazer o primeiro pagamento do boleto até 10 de janeiro, para os veículos com final de placa 1. Já a cota única tem vencimento no dia 31 de janeiro. Não há desconto para quem optar pelo pagamento em uma só vez ou adiantar parcelas.
As alíquotas aplicadas no estado estão mantidas: 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para veículos de duas ou três rodas, usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.
Atualmente também é possível parcelar o IPVA em até 12 vezes pelo cartão de crédito por meio de uma empresa credenciada acessando o link.
Para emitir o boleto, o contribuinte deve acessar a página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA:
Final Placa | 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | Cota Única | Licenciamento |
1 | 10 JAN | 10 FEV | 10 MAR | 31 JAN | 31 MAR |
2 | 10 FEV | 10 MAR | 10 ABR | 26 FEV | 30 ABR |
3 | 10 MAR | 10 ABR | 10 MAI | 31 MAR | 31 MAIO |
4 | 10 ABR | 10 MAI | 10 JUN | 30 ABR | 30 JUN |
5 | 10 MAI | 10 JUN | 10 JUL | 31 MAIO | 31 JUL |
6 | 10 JUN | 10 JUL | 10 AGO | 30 JUN | 31 AGO |
7 | 10 JUL | 10 AGO | 10 SET | 31 JUL | 30 SET |
8 | 10 AGO | 10 SET | 10 OUT | 31 AGO | 31 OUT |
9 | 10 SET | 10 OUT | 10 NOV | 30 SET | 30 NOV |
10 OUT | 10 NOV | 10 DEZ | 31 OUT | 15 DEZ |
Edição: Bruna Saniele
Fonte: EBC Economia

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Usuários podem utilizar nome social para acessar serviços do BC

O cidadão que precisar pedir informações ao Banco Central (BC) ou registrar reclamações sobre bancos pode usar o nome social. Desde a última segunda-feira (23), o órgão oferece a opção ao serviço Fale Conosco. A única exigência é que o nome social esteja incluído na base de dados da Receita Federal.
A opção pelo nome social existe desde outubro para o Registrato, serviço que fornece o histórico do cidadão com instituições financeiras. O canal de atendimento telefônico do BC também está adaptado, com o atendente perguntando ao cidadão se prefere ser tratado pelo nome social ou civil.
Segundo o Departamento de Atendimento Institucional do BC, o uso do nome social é possível porque o órgão tem convênio com a Receita Federal para acessar a base de dados do Fisco e comprovar a identidade do usuário. Ao informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou logar com o CPF na conta Gov.br, o BC cruza os dados. Em caso de contato telefônico, o sistema avisa ao atendente a existência do nome social. Se o registro for pela internet, a forma de tratamento aparece na tela.
Além da forma de dirigir-se ao cidadão, o sistema permite que o BC inclua o nome social em documentos oficiais, como os relatórios emitidos pelo Registrato. Nesse caso, o nome social do usuário aparecerá em destaque, acompanhado do seu nome civil.
De acordo com o BC, o reconhecimento do nome social na administração federal é exigido pelo Decreto 8.727, editado em abril de 2016. No entanto, os órgãos públicos ainda estão se adaptando.
No Registrato, a opção de uso do nome social está disponível desde 1º de outubro do ano passado. O BC esclarece que a possibilidade ainda não é oferecida em demandas de ouvidoria ou de pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação porque esses serviços dependem da plataforma Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que ainda não permite a inclusão do nome social pelos requerentes.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: EBC Economia
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