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Helicoverpa armigera volta a aterrorizar produtores em Mato Grosso

Publicado em

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Da Redação

O reaparecimento da lagarta Helicoverpa armígera deixou os agricultores mato-grossenses preocupados, a lagarta é uma das principais inimigas do setor que por muitos anos enfrentou dificuldades para combater a praga que ataca as lavouras.

A lagarta começou a aparecer nas lavouras entre os anos de 2013 e 2014, época em que a mesma foi confundida com a Lagarta da Maça, porém, aos poucos a lagarta foi se multiplicando, inicialmente pelas lavouras de algodão do Oeste baiano. Na época, os prejuízos nas lavouras chegaram a casa dos R$ 2 bilhões, além disso, a mesma se espalhou rapidamente para outras partes do país.

Por ser uma lagarta que se adapta a praticamente todos os cultivos, rapidamente a praga se espalhou por plantações de milho, soja e algodão de todo o Brasil.

A Helicoverpa amigera já era conhecida em outras partes do mundo, porém no Brasil era algo novo, fato que causou o desespero dos produtores que rapidamente viram suas lavouras serem tomadas por uma das principais pragas polífagas do mundo. Naquele período, a praga foi eleita a inimiga número um do agronegócio.

Após estudos realizados para tentar combater a até então desconhecida praga, foi realizada a liberação emergencial para a utilização de Benzoato de emamectina, produto que até então era proibido no Brasil.

O fim da espera

No final de 2017, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aprovaram o primeiro inseticida do mercado brasileiro eficaz no controle dessas lagartas, pragas que podem causar perdas superiores a 50% na produtividade das lavouras.

A volta da praga em 2019

A helicoverpa voltou a aparecer no estágio vegetativo da soja em várias regiões de Mato Grosso. Em alguns casos, as infestações são mais preocupantes. A orientação, segundo Vinicius Zardo, gerente de produto da linha de inseticidas da Syngenta, é para os produtores redobrarem o monitoramento nas propriedades.

Uso do inseticida

Em caso de necessidade comprovada pela orientação técnica, o inseticida deve ser utilizado imediatamente. “Não pode haver demora e o controle deve ser feito com um produto de rápida penetração no tecido foliar. Após a ingestão pela lagarta, ele bloqueia a alimentação da praga. Se essa ação não for realizada no momento correto, a produtividade da safra pode ser seriamente comprometida”, alerta Zardo.

Diferentemente de quando surgiu em 2013, agora os produtores rurais têm, ao alcance da mão, os meios ideais para controlar a helicoverpa. Basta a orientação técnica adequada e o uso preciso do inseticida correto.

Fonte: Uol

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Calendário do PIS/Pasep: pagamento começa neste mês de fevereiro

Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento de um dos beneficiários

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Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios concedidos anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que atendem aos requisitos.

Vale ressaltar que, desde 2021, o cronograma do benefício está atrasado devido à pandemia. Naquele ano, o Governo Federal redirecionou os recursos de um dos lotes para outras iniciativas emergenciais, resultando no atraso de uma rodada.

Para 2025, o valor do abono salarial PIS/Pasep continua sendo determinado com base no salário mínimo vigente, de R$ 1.518. O montante do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano-base (neste caso, 2023), sendo necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.

Com efeito, em 2025, será pago o abono salarial referente ao ano-base de 2023, e o de 2024 só estará disponível em 2026, se não houver mudanças na logística do governo.

Os pagamentos do abono PIS/Pasep referentes ao ano-base de 2023 começam  neste mÊS fevereiro para os nascidos em janeiro e continuam até agosto para os nascidos em novembro e dezembro, de acordo com o calendário oficial:

Nascimento Início dos pagamentos
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
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