Economia
Governador autoriza suspensão do desconto de consignados aos servidores
Economia

Da Redação.
O governador Mauro Mendes autorizou a suspensão do desconto dos empréstimos consignados na folha salarial dos servidores públicos estaduais, pelo prazo de 90 dias.
Para ter direito à suspensão, o servidor interessado deve fazer um requerimento por escrito à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
O decreto que contém a decisão foi publicado no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (13.04) e visa minimizar os impactos econômicos do coronavírus na qualidade de vida dos servidores do Estado.
Mendes reforçou que o Estado tem continuado a pagar em dia os seus servidores, conforme o calendário divulgado no início do ano.
“Aqueles servidores que porventura precisarem de fôlego financeiro, terão mais esse mecanismo à disposição”, afirmou o governador.
De acordo com o decreto, as parcelas que não forem quitadas durante o período de 90 dias serão acrescidas ao final do contrato do empréstimo consignado.
“A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto depende de requerimento por escrito formulado pelo servidor público, em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação deste Decreto”, diz trecho do documento.
A Seplag ainda poderá expedir normas complementares para tratar de especificidades relativas à suspensão do desconto. É preciso ressaltar que a suspensão é opcional, ou seja, vale apenas para os servidores que realizarem a solicitação.
Foto: Mayke Toscano/Secom

Economia
Calendário do PIS/Pasep: pagamento começa neste mês de fevereiro
Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento de um dos beneficiários

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios concedidos anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que atendem aos requisitos.
Vale ressaltar que, desde 2021, o cronograma do benefício está atrasado devido à pandemia. Naquele ano, o Governo Federal redirecionou os recursos de um dos lotes para outras iniciativas emergenciais, resultando no atraso de uma rodada.
Para 2025, o valor do abono salarial PIS/Pasep continua sendo determinado com base no salário mínimo vigente, de R$ 1.518. O montante do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano-base (neste caso, 2023), sendo necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.
Com efeito, em 2025, será pago o abono salarial referente ao ano-base de 2023, e o de 2024 só estará disponível em 2026, se não houver mudanças na logística do governo.
Os pagamentos do abono PIS/Pasep referentes ao ano-base de 2023 começam neste mÊS fevereiro para os nascidos em janeiro e continuam até agosto para os nascidos em novembro e dezembro, de acordo com o calendário oficial:
Nascimento | Início dos pagamentos |
---|---|
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
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