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Gratificação de Natal 

Empresas têm até esta sexta-feira para pagar o décimo terceiro salário

Remuneração extra é garantida a trabalhadores com carteira assinada

Publicado em

Economia

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).

O benefício extra anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Como calcular

O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.

Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhadores. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.

Como é composto

Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário.

O trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva de descontos relacionada à faixa salarial.

Há também o desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o valor do fundo correspondente ao décimo terceiro salário.

Aposentados e pensionistas

O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.

Mais de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do abono foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.

Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.

O calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano. 

Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.

Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Programa sociais

O programa Bolsa Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não paga a gratificação de Natal, pois não há previsão orçamentária para esta despesa federal.

Em relação a outros programas federais, serão contemplados com o décimo terceiro os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, família de segurado preso em regime fechado que recebe o auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho.

No caso de beneficiários que têm fim de auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual.

Não recebem o benefício extra os segurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com mais de 65 anos de idade; pessoas com deficiência, de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia – benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até 1995.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-11/empresas-tem-ate-esta-sexta-feira-para-pagar-o-decimo-terceiro-salario

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Economia

Inadimplência atinge em novembro maior índice desde outubro de 2023

Compras de fim de ano devem manter endividamento em dezembro, diz CNC

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Foto: stevepb/Pixabay

A inadimplência dos consumidores permaneceu elevada em novembro. Entre as famílias, 29,4% disseram que têm dívidas em atraso. O percentual é o maior desde outubro do ano passado. O total de consumidores que revelaram estar sem condições de quitar as dívidas subiu para 12,9%. Em outubro, era de 12,6% e, em novembro de 2023, de 12,5%.

Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de novembro, elaborada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Peic divulgada, nesta quinta-feira (5), indicou alterações nos tipos de crédito e no comportamento financeiro das famílias.

Conforme a pesquisa, o endividamento do consumidor avançou em novembro, chegando a 77% do total, na comparação com os 76,6% registrados no mesmo mês de 2023. O aumento é resultado do maior uso do crédito para compras de fim de ano, além de indicar uma gestão mais cautelosa do orçamento, afirmam os pesquisadores. O percentual de consumidores que se consideram muito endividados recuou para 15,2%, menor patamar desde novembro de 2021.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, destacou a importância de prazos mais longos no planejamento financeiro familiar. Para Tadros, o consumidor está buscando equilíbrio nas dívidas. “O aumento sazonal do crédito é esperado nesta época do ano, mas o perfil mais equilibrado das dívidas indica uso mais consciente, com menor impacto na renda mensal”, disse, em texto divulgado pela CNC.

Estabilidade

As projeções da CNC apontam para a continuidade na evolução do endividamento em dezembro, em consequência das compras de Natal. No entanto, a inadimplência deve continuar estável, por causa do comportamento das famílias diante do cenário de juros altos.

Na visão do economista-chefe da CNC em exercício, Fábio Bentes, a recuperação do consumo depende de uma gestão responsável do crédito. “Apesar de um leve aumento do endividamento, o impacto na renda mensal tem diminuído, refletindo o esforço das famílias em manter suas contas equilibradas mesmo diante de adversidades econômicas”, afirmou.

Menor renda

A pesquisa mostrou ainda que o endividamento das famílias de menor renda (até 3 salários mínimos), aumentou para 81,1%, o maior índice entre todas as faixas. “Essas famílias também registraram o maior percentual de inadimplência, com 37,5% relatando dívidas em atraso e 18,5% afirmando não ter condições de quitar os débitos”, acrescentou a CNC.

As famílias com renda acima de 10 salários mínimos diminuíram o endividamento para 66,7%. Entre os entrevistados, 14,6% reportaram dívidas em atraso e apenas 5% relataram não ter condições de fazer o pagamento. “Esse comportamento reflete maior capacidade de planejamento financeiro e menor dependência de crédito”, avaliaram os pesquisadores.

A pesquisa mostra ainda que menor comprometimento da renda e prazos mais longos contribuem para a estabilidade. Em novembro, chegou a 29,8% o comprometimento médio da renda com dívidas, o que representou “uma leve queda em relação a outubro”. Outro recuo observado foi no percentual de consumidores com mais da metade da renda comprometida, que caiu para 20,3%, o menor índice desde agosto de 2024.

Cerca de 35,9% das famílias endividadas conseguiram avançar em prazos mais longos para quitação de dívidas. O percentual é o de maior nível desde dezembro de 2021. “Essa mudança tem ajudado a reduzir o tempo de atraso das contas, com queda do percentual de inadimplentes há mais de 90 dias para 49,6%”, analisou a Peic.

Cartão

Embora o cartão permaneça como a principal modalidade de dívida para 83,8% das famílias endividadas, esse tipo de crédito recuou 3,9 pontos percentuais na comparação com novembro de 2023. Em movimento contrário, o crédito pessoal continuou em destaque e registrou elevação de 2,5 pontos percentuais na comparação anual. “Apesar de uma leve redução mensal (de 12% em outubro para 11,7% em novembro), ele é favorecido pelas menores taxas de juros entre as modalidades. Carnês, embora ainda relevantes, perderam participação em relação ao ano anterior”, concluiu a CNC.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/inadimplencia-atinge-em-novembro-maior-indice-desde-outubro-de-2023

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