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Conheça as novas regras da aposentadoria por idade em 2025
A resposta depende do histórico de contribuições do segurado e das regras aplicáveis ao seu caso
Economia

A aposentadoria no Brasil passou por grandes transformações após a Reforma da Previdência de 2019. Em 2025, muitas dessas regras continuam em vigor, exigindo que trabalhadores e segurados do INSS compreendam as exigências e critérios para se aposentarem. Uma das dúvidas mais frequentes é se uma pessoa com 65 anos pode se aposentar apenas com base na idade ou se precisa cumprir outros requisitos. A resposta depende do histórico de contribuições do segurado e das regras aplicáveis ao seu caso.
As mudanças implementadas pela reforma trouxeram regras de transição que afetam diretamente os segurados que já estavam no sistema antes de 13 de novembro de 2019. Para os novos contribuintes, as regras definitivas exigem idade mínima e tempo de contribuição, mas há modalidades diferentes que podem ser aplicadas, dependendo do tempo que falta para a aposentadoria. As regras de transição continuam sendo fundamentais para aqueles que estão perto de se aposentar e não querem esperar até atingir as novas exigências.
Atualmente, a principal forma de aposentadoria por idade exige que os homens tenham 65 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. Já as mulheres precisam ter pelo menos 62 anos e o mesmo período de contribuição. No entanto, há diversas outras regras, como a aposentadoria por pontos e o pedágio de 50% ou 100%, que podem ser mais vantajosas para alguns segurados. Saber qual regra escolher pode fazer uma grande diferença no valor do benefício recebido.
Quem pode se aposentar com 65 anos em 2025?
Para os homens, a regra geral da aposentadoria por idade permite o pedido do benefício a partir dos 65 anos, desde que o segurado tenha pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. As mulheres se aposentam por idade aos 62 anos, com os mesmos 15 anos de contribuição. Essas regras valem para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência e para novos segurados que começaram a contribuir após 2019.
No entanto, há exceções que podem permitir a aposentadoria mesmo antes da idade mínima, dependendo das regras de transição. Essas regras foram criadas para evitar prejuízos aos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da mudança na legislação e incluem exigências como pontos acumulados, tempo de contribuição e pagamento de pedágios.
Requisitos mínimos para aposentadoria por idade em 2025
- Homens:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição ao INSS;
- 180 meses de carência.
- Mulheres:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição ao INSS;
- 180 meses de carência.
Se o segurado já possuía tempo de contribuição suficiente antes da reforma, pode se aposentar com base no direito adquirido. Isso significa que ele pode solicitar o benefício com as regras antigas, caso tenha completado os requisitos até 13 de novembro de 2019.
Regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição
Além da aposentadoria por idade, há outras modalidades para quem tem 65 anos e deseja se aposentar. Algumas regras de transição permitem que segurados se aposentem antes de atingir a idade mínima exigida pelas novas normas. Essas regras incluem:
- Aposentadoria por pontos:
- Soma da idade + tempo de contribuição.
- Em 2025, exige 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
- Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Idade progressiva:
- Idade mínima exigida aumenta 6 meses por ano.
- Em 2025, exige 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Pedágio de 50%:
- Apenas para segurados que estavam a até dois anos de se aposentar em 2019.
- Necessário cumprir 50% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
- Tempo mínimo de contribuição: 28 anos e meio para mulheres e 33 anos e meio para homens em 2019.
- Pedágio de 100%:
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar.
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Economia
Calendário do PIS/Pasep: pagamento começa neste mês de fevereiro
Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento de um dos beneficiários

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios concedidos anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que atendem aos requisitos.
Vale ressaltar que, desde 2021, o cronograma do benefício está atrasado devido à pandemia. Naquele ano, o Governo Federal redirecionou os recursos de um dos lotes para outras iniciativas emergenciais, resultando no atraso de uma rodada.
Para 2025, o valor do abono salarial PIS/Pasep continua sendo determinado com base no salário mínimo vigente, de R$ 1.518. O montante do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano-base (neste caso, 2023), sendo necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.
Com efeito, em 2025, será pago o abono salarial referente ao ano-base de 2023, e o de 2024 só estará disponível em 2026, se não houver mudanças na logística do governo.
Os pagamentos do abono PIS/Pasep referentes ao ano-base de 2023 começam neste mÊS fevereiro para os nascidos em janeiro e continuam até agosto para os nascidos em novembro e dezembro, de acordo com o calendário oficial:
Nascimento | Início dos pagamentos |
---|---|
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
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