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Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS

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Economia

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A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.

O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Procedimento

Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

No caso das dívidas com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

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•     requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo 1 do edital;

•     qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;

•     número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União;

•     e certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril, a Receita Federal tinha aberto o prazo para as empresas fazerem a autorregularização, que também oferecia até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN abriram edital, com regras definidas, para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

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Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Fonte: EBC Economia

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Cesta básica em Cuiabá inicia maio em queda e custa R$ 835,17

Redução no preço de itens como tomate e batata alivia o orçamento das famílias, apesar da alta na carne e banana.

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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A cesta básica em Cuiabá registrou queda de 0,73% no início de maio, com recuo nominal de R$ 6,17, passando a custar R$ 835,17 na média. Este é o segundo mês consecutivo de retração, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio Mato Grosso (IPF-MT). Apesar da redução, o valor ainda está 10,14% mais alto do que no mesmo período do ano passado, quando era de R$ 758,30.

Alguns produtos da cesta registraram alta, como a carne bovina, que subiu 3,77%, atingindo R$ 43,79/kg. “O aumento pode estar relacionado à crescente demanda no mercado externo, o que reduz a quantidade disponível no mercado interno”, apontou o IPF-MT.

A banana também teve variação positiva, de 3,48%, com preço médio de R$ 9,27/kg. O motivo, segundo o Instituto, é a queda nas temperaturas em regiões produtoras, o que atrasou a colheita e reduziu a oferta do produto.

Apesar dessas altas, a maioria dos itens da cesta apresentou estabilidade ou queda nos preços. “O crescimento foi pontual nesta semana, principalmente na carne bovina e na banana. Outros dez itens apresentaram redução ou pouca variação, o que ajudou a diminuir o custo da cesta e trouxe alívio ao bolso das famílias cuiabanas”, afirmou o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior.

O tomate foi o item que mais contribuiu para a retração, com queda de 19,86%, passando a custar R$ 7,89/kg. O clima mais ameno favoreceu a colheita, aumentando a oferta e permitindo a redução do preço nas prateleiras.

Outro destaque foi a batata, que apresentou recuo de 4,16% após sete semanas de alta, com valor médio de R$ 6,24/kg. “A estabilidade do clima permitiu o retorno das colheitas, mas ainda há perdas na lavoura, o que explica a queda moderada”, informou o IPF-MT.

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