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Brasil vai importar arroz para evitar especulação de preços

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Para evitar uma possível escalada no preço arroz, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai comprar o produto já industrializado e empacotado no mercado internacional. A informação foi dada nesta terça-feira (7) pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. Trata-se de um dos efeitos das enchentes no Rio Grande do Sul, estado responsável por 70% da produção nacional de arroz.

De acordo com o ministro, perdas na lavoura, em armazéns alagados e, principalmente, a dificuldade logística para escoar o produto, com rodovias interditadas, poderia criar uma situação de desabastecimento, elevando os preços no comércio.    

“O problema é que teremos perdas do que ainda está na lavoura, e algumas coisas que já estão nos armazéns, nos silos, que estão alagados. Além disso, a grande dificuldade é a infraestrutura logística de tirar do Rio Grande do Sul, neste momento, e levar para os centros consumidores”, explicou. Os recursos para a compra pública de estoques de arroz empacotado serão viabilizados por meio da abertura de crédito extraordinário.

“Uma das medidas já está sendo preparada, uma medida provisória autorizando a Conab a fazer compras, na ordem de 1 milhão de toneladas, mas não é concorrer. A Conab não vai importar arroz e vender aos atacadistas, que são compradores dos produtos do agricultor. O primeiro momento é evitar desabastecimento, evitar especulação”, acrescentou o ministro. A MP depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de um decreto legislativo que reconhece a calamidade pública no Rio Grande do Sul e, com isso, suspende os limites fiscais impostos pela legislação para a ampliação do orçamento. O decreto, já foi aprovado na Câmara dos Deputados, deve ser votado ainda nesta terça pelo Senado.

Na primeira etapa, o leilão de compra da Conab, uma empresa pública federal, será para 200 mil toneladas de arroz, que devem ser importados dos países vizinhos do Mercosul, como Argentina, Uruguai e Paraguai, e eventualmente da Bolívia. “Se a gente for rápido na importação, a gente mantém [o preço] estável”, garantiu. O restante, até totalizar 1 milhão de toneladas, será importando conforme a avaliação de mercado. Essa cota ainda poderá ser elevada, se for necessário, assegurou o ministro.

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Fávaro explicou que a Conab só deverá revender o produto no mercado interno diretamente para pequenos mercados, nas periferias das cidades, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, para não afetar a relação dos produtores de arroz brasileiros com os atacadistas, que são seus principais clientes. Mais cedo, em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia antecipado a informação de que o país poderia ter que importar arroz e feijão. No entanto, segundo o ministro Fávaro, apenas a importação de arroz será necessária.

O Brasil produz cerca de 10,5 milhões de toneladas de arroz, sendo que entre 7 e 8 milhões vêm de produtores gaúchos. O consumo interno anual, de 12 milhões de toneladas, supera a produção nacional, e o país já costuma importar o grão todos os anos.

Prorrogação de dívidas

O ministro Carlos Fávaro também informou ter se reunido, mais cedo, com representantes da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul e 123 sindicatos rurais para avaliar as demandas do setor frente ao desastre causado pelas chuvas no estado. O titular da pasta da Agricultura adiantou que, a pedido dos produtores, o governo deverá analisar o pedido de  prorrogação imediata, por 90 dias, de todos os débitos do setor.

A prorrogação é do pagamento de parcelas de empréstimos e operações financeiras de custeio e investimentos, contratadas pelos produtores. A medida precisa de aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN), formado pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e pelo Banco Central. O órgão deverá realizar uma reunião extraordinária nos próximos dias para encaminhar o pleito dos produtores gaúchos.  

Fonte: EBC Economia

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Prazo para desconto de 20% termina hoje, dia 24

Além de descontos, tributo poderá ser parcelado em até três vezes

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Termina hoje, dia 24, o prazo para aproveitar o desconto de até 20% para o pagamento em cota única do Alvará de Localização e Funcionamento do exercício 2025, em Várzea Grande.

No atual exercício, o tributo poderá ser pago em dois vencimentos, sendo o primeiro em 24 de janeiro, quando o desconto à vista permite 20% de desconto. Já no segundo vencimento, em 24 de fevereiro, os contribuintes sem débitos anteriores, poderão quitar o Alvará à vista, mas com 10% de desconto.

Somente têm direito aos benefícios, contribuintes que não possuírem débitos anteriores, ou seja, estão adimplentes junto ao Fisco Municipal.

Cerca de 21 mil contribuintes devem quitar o tributo neste ano. A expectativa de receita é contabilizar cerca de R$ 15 milhões a R$ 16 milhões.

A partir de 24 de fevereiro, quem não quitar o Alvará 2025 estará sujeito às penalidades legais, podendo ser cobrado de forma administrativa e ter o nome protestado em cartório.

A prefeitura e a secretaria de Gestão Fazendária, estão ofertando ainda uma terceira opção de quitação do tributo, que poderá ser parcelado em até três vezes. Sem descontos, o Alvará 2025 tem vencimento da 1ª parcela até 24 de fevereiro de 2025, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 05 (cinco) UPF/VG – Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – MT.

“É importante que o contribuinte se atente aos prazos para garantir o desconto e não se perca com as datas. É muito importante a pontualidade nos pagamentos para que não haja qualquer prejuízo ao exercício das atividades”, reforça o secretário de Gestão Fazendária, José Francisco Mazzuco.

UPF-VG – A UPF-VG está com novo valor vigorando desde o dia 1º de janeiro de 2025: R$ 40,65 (quarenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme Portaria n° 18/SEGEFAZ/2024 devidamente publicada no dia 12 de dezembro de 2024 no Jornal Oficial Eletrônico dos Munícipios do Estado de Mato Grosso- Ano XIX n° 4.632.

Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do tributo deverá ser superior a cinco UPF/VG. Com o ajuste anual do índice, cada parcela deve gerar um valor a pagar acima de R$ 203,25.

Por Marianna Ferreira Peres/Secom/VG

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