Economia
Bares, lanchonetes, restaurantes têm permissão para abrirem em Sinop
Economia
Da Redação.
Bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, conveniências e demais estabelecimentos de gênero alimentício com consumo local ficam autorizados a retomarem os atendimentos ao público, desde que tomem todas as medidas de prevenção e cuidado à saúde dos cidadãos sinopenses, conforme estabelece o decreto 083/2020, expedido pela prefeita Rosana Martinelli.
“É um momento muito delicado, muitas famílias dependem destes serviços para sustentarem suas casas, então estou dando este voto de confiança a todos. Mas, não podemos achar que está tudo bem e esquecermos que temos que se proteger. Conto com a colaboração de toda a população, do comerciante ao cliente, durante a pandemia do coronavírus”, demanda a prefeita.
Ficou determinado no documento, conforme artigos 20 e 21, do capítulo III, que:
Os estabelecimentos que não atendam as medidas de renovação de ar, não serão permitidos a permanência de pessoas;
Ficam terminantemente proibidas quaisquer apresentações artísticas, tais como, música ao vivo, shows e performances;
Das 00h à 05h, fica vedado consumo ou a permanência de pessoas no local, sendo permitido o sistema de entrega (delivery) e congêneres;
Deverá priorizar, se for o caso, os sistemas de entrega (delivery), bem como acrescentando-se o serviço de vendas online e/ou por telefones e afins, nas quais os consumidores poderão retirar no local ou agendar entrega/retirada;
Ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, superfícies, maçanetas e banheiros, bem como reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos dos estabelecimentos, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes;
Disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência para funcionários e clientes;
Disponibilizar álcool na concentração de 70%, para funcionários e clientes, nas entradas e saídas dos estabelecimento, bem como no seu interior em locais com maior fluxo de pessoas;
Obrigatoriedade de utilização de máscaras para os funcionários e clientes no interior e exterior dos estabelecimentos, mesmo que implique em disponibilizá-las, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local sem a utilização do EPI;
Organização de equipe para orientação e auxílio dos consumidores quanto a necessidade e importância da higienização das mãos e utilização de máscaras;
A permanência de pessoas no interior e exterior do estabelecimento, na qual considera-se a utilização de mesas, bancos, poltronas, cadeiras e efetivo consumo, está limitada à 50% da capacidade do estabelecimento;
Adotar medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 2,00 m² (dois metros quadrados) entre pessoas, bem como entre mesas, no estabelecimento;
Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
Evitar aglomerações e/ou filas internas e externas, adotando medidas necessárias para tal, tais como a distribuição de senhas, agendamento de horário e atendimento digital;
Adotar, caso necessário, medidas de renovação de ar, tais como exautores e congêneres;
Fixação de material com recomendações para prevenção do COVID-19, em locais visíveis ao cliente e colaboradores, nas formas de métodos audiovisuais, cartazes, faixas, adesivos, entre outros.
Foto: Prefeitura Sinop.
Economia
Produção de biodiesel cresce em 20 anos e chega a 77 bilhões de litros
Embora esse crescimento ainda não seja capaz de acompanhar o aumento acelerado da demanda por energia para transporte
Competaram-se exatos 20 anos do marco legal do biodiesel no Brasil. A Lei 11.097/2005, sancionada no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, introduziu oficialmente o combustível renovável à matriz energética do país, como uma alternativa ao uso do diesel de origem fóssil – mais poluente e proveniente das reservas limitadas de petróleo.
A norma modificou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis com a atribuição de regular a produção e comercialização de biocombustíveis no país, pondo em prática o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).
A lei foi a primeira a constituir o marco legal do biodiesel e fixou uma mistura obrigatória de 5% do combustível renovável no óleo diesel comercializado no país, criando a mistura chamada de diesel B. Um período transitório de até oito anos previa uma mistura com apenas 2% de biodiesel, inicialmente voluntária e que passaria à obrigatoriedade em três anos.
Em 2009, a mistura obrigatória de 5% foi estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética e, desde então, houve uma evolução gradual que levou ao biodiesel B14, com acréscimo de 14% de biodiesel no diesel B, a partir de março de 2024.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o principal avanço no período de vinte anos foi a expansão da produção e do uso do biocombustível, com consequente impulsionamento do desenvolvimento sustentável nos aspectos ambiental, social e econômico. “Nessas duas décadas, produzimos 77 bilhões de litros de biodiesel, economizando 38 bilhões de dólares em importação de diesel”, diz.
Além disso, a trajetória evitou a emissão de 240 milhões de toneladas de gás carbônico, gerando empregos e oportunidades aos agricultores familiares, tornando biodiesel “um grande aliado na transição energética justa e inclusiva do país”, destacou Silveira.
Em 2023, a produção nacional de biodiesel foi de mais de 7,5 bilhões de litros, o que representou uma expansão de 19%. em relação ao ano anterior, segundo o Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2024, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
No mesmo ano, a demanda de óleo diesel rodoviário cresceu 1,7 bilhão de litros. Desse total, 1 bilhão de litros foi suprido pela produção de biodiesel usado na mistura obrigatória de 12%, na época, apontou o Atlas da Eficiência Energética 2024, produzido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Embora esse crescimento ainda não seja capaz de acompanhar o aumento acelerado da demanda por energia para transporte, o avanço do biodiesel ganha força quando se soma aos resultados de outras políticas como a do etanol, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), criada em 2017, e a recém-aprovada Lei do Combustível do Futuro (14.993/24). Nesse cenário, a produção de biocombustíveis no país contou ainda, em 2023, com a produção de 35,4 bilhões de litros de etanol e 74,9 milhões de m³ de biometano, informa a agência.
A nova lei também criou instrumentos de estímulo à produção e uso de novos biocombustí
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