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Vítima de câncer em fase terminal, prêmio Nobel da Paz Liu Xiaobo é libertado na China

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Dissidente cumpria pena desde 2009 por ‘subversão’ após ter sido um dos autores da Carta 08, texto que defendia a democracia no território chinês

Da redação

 

As autoridades chinesas libertaram o prêmio Nobel da Paz Liu Xiaobo, vítima de um câncer de fígado em fase terminal, anunciou nesta segunda-feira, 26, o advogado do ativista.

“Está sendo tratado em um hospital de Shenyang (Província de Liaoning). Não tem nenhum plano especial. Está apenas recebendo tratamento por sua doença”, disse o advogado Mo Shaoping. O câncer foi diagnosticado no dia 23 de maio e Liu, de 61 anos, foi libertado poucos dias depois.

Liu Xiaobo, professor, intelectual e dissidente, cumpria desde 2009 uma pena de 11 anos de prisão por “subversão”, depois de ter sido um dos autores da Carta 08, um texto que defendia a democracia na China. Ele ainda tinha três anos de condenação para cumprir.

O dissidente venceu o Nobel da Paz em 2010, quando já estava detido. Por sua ausência, o prêmio foi entregue de forma simbólica no dia 10 de dezembro do mesmo ano em Oslo. O ativista foi representado por uma cadeira vazia durante a cerimônia.

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A atribuição do prêmio Nobel provocou indignação na China, que congelou as relações de alto nível com a Noruega, o que afetou as exportações de salmão norueguês aos chineses. Pequim qualificou Liu Xiaobo de “criminoso”. / AFP

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

 

 

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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