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Uber demite executivo que acessou dados de vítima de estupro
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Presidente de negócios da Uber na Ásia-Pacífico obteve de forma irregular ficha médica de vítima de estupro
Da Redação
A Uber demitiu um executivo de alto escalão que obteve os registros médicos de uma mulher estuprada por um motorista do aplicativo na Índia. Eric Alexander, presidente de negócios da Uber na Ásia-Pacífico, foi demitido na terça-feira, segundo o jornal The New York Times.
Alexander teria obtido de forma irregular a ficha médica da vítima. O caso de estupro veio à tona em 2014 e causou indignação na Índia. O que mais gerou revolta é que o motorista acusado de estupro já tinha sido preso anteriormente pelo mesmo motivo.
Autoridades de Nova Deli, onde aconteceu o estupro, proibiram o uso do aplicativo por falta de segurança, o que trouxe preocupação para a empresa devido ao potencial de mercado da Índia. Como reação, a empresa adotou uma série de medidas para reforçar a segurança, como o botão de pânico.
Segundo a reportagem, Alexander estava convencido de que o caso de estupro estava relacionado a um plano da Ola, um dos maiores concorrentes da Uber na Ásia. Ele teria passado meses na Índia conduzindo sua própria investigação.
O executivo foi desligado na mesma semana em que a Uber anunciou a demissão de 20 pessoas após investigação de casos de assédio.
A empresa contratou o escritório de advocacia Perkins Coie para analisar as alegações de assédio, discriminação, bullying e outras denúncias. Foram recebidas 215 denúncias, sendo 54 de discriminação, 47 de assédio sexual, 45 de conduta não profissional, 33 de assédio moral e 36 sobre outros casos.
Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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