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Trump não impedirá testemunho de ex-diretor do FBI no Senado
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O depoimento de James Comey sobre as supostas relações do presidente com a Rússia antes das eleições acontecerá na terça
Da Redação
O presidente dos Estados Unidos Donald Trump não tentará impedir que o ex-diretor do FBI James Comey testemunhe contra ele em uma audiência no Senado na terça-feira. Segundo um comunicado divulgado pela Casa Branca nesta segunda, o líder americano não usará seu privilégio executivo para barrar o depoimento.
“O poder do presidente para afirmar seu privilégio executivo está bem estabelecido”, afirmou a vice-secretária de imprensa Sarah Huckabee Sanders durante sua coletiva de imprensa diária. “No entanto, para facilitar um exame rápido e minucioso dos fatos solicitados pelo Comitê de Inteligência do Senado, o presidente Trump não vai usar o privilégio executivo para o depoimento agendado de James Comey”.
O testemunho no Senado será a primeira declaração pública do ex-diretor desde sua demissão no início de maio. A saída de Comey do FBI aconteceu em meio ao processo de investigação realizado pela agência de segurança sobre as possíveis relações do presidente e seus assessores de campanha com autoridades russas antes das eleições.
Comey teria escrito uma série de memorandos descrevendo as conversas que teve com Trump, em que o presidente pedia que ele abandonasse as investigações sobre a Rússia. O republicano também teria solicitado que ele arquivasse uma investigação contra o ex-assessor de segurança nacional Michael Flynn.
O líder americano negou que tenha feito qualquer pedido do tipo a Comey, mas mesmo assim as autoridades investigam alegações de obstrução de Justiça no caso. Mais cedo nesta segunda, a Casa Branca havia anunciado que Trump talvez usasse seu privilégio executivo como presidente para impedir que o ex-diretor do FBI testemunhasse em frente ao Senado.
Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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