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Temer diz que pode vetar questão do trabalho insalubre em reforma
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O presidente disse que mesma decisão será tomada quanto a outros temas polêmicos da reforma, como trabalho intermitente e o fim do imposto sindical
Da Redação
O presidente da República, Michel Temer, disse, durante entrevista a rádios regionais na manhã desta segunda-feira, 15, que a Reforma Trabalhista não retira nenhum direito do trabalhador. O que há, segundo ele, é apenas um flexibilização da legislação. Temer também sinalizou que pode vetar o trecho da reforma que trata de trabalho insalubre para mulheres.
“Trabalho insalubre para mulheres acho que até poderá ser objeto de veto, não vou precisar de Medida Provisória para isso”, afirmou Temer.
O presidente disse que a decisão que será tomada quanto a outros temas polêmicos da reforma, como trabalho intermitente e o fim do imposto sindical, “vai depender das discussões que irão verificar-se”.
“Precisamos dar tempo para discussão ampla no Senado sobre a reforma trabalhista”, disse.
Temer ainda afirmou que vai examinar com muito cuidado a matéria para ver o que irá ser colocado, se necessário, em uma Medida Provisória. Essa MP seria editada para ajustar pontos da reforma, evitando que o texto, já aprovado pelos deputados e em tramitação no Senado, retorne à Câmara. “No primeiro momento, eu não penso em vetar nada. Porque afinal, seria uma homenagem ao Congresso.”
Fonte: Estadão Conteúdo

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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