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Site Reclame Aqui cria mediação on-line de conflitos

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Das 30 mil reclamações recebidas diariamente pelo site, 22% ficam sem desfecho

Da Redação

 

O site Reclame Aqui acaba de lançar uma ferramenta on-line de mediação de conflitos. É a plataforma O Mediador, que pode ser utilizado por usuários ou não do site.

“Temos a expectativa de realizar entre 50 mil e 100 mil mediações por ano, aliviando muito o Judiciário”, diz Carlos Stumpo, CEO de O Mediador.

A mediação de conflitos está prevista em lei desde 2016 e tem o objetivo desafogar a Justiça e desburocratizar os processos.

Só o site Reclame Aqui recebe cerca de 30 mil reclamações diárias de consumidores insatisfeitos com produtos ou serviços prestados por empresas. Desse total, 78% são resolvidas após a publicação da queixa. Outras 22%, entretanto, ficam sem desfecho.

“Essas reclamações que não são resolvidas podem se transformar depois em ações judiciais. A mediação é um recurso que permite a solução de uma forma mais rápida”, afirma Stumpo.

Pela mediação, as partes envolvidas buscam uma solução diretamente entre si, através de um computador ou celular, fora do ambiente judicial.

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O Reclame Aqui já tem 20 mediadores habilitados para trabalhar na plataforma. “Outros 140 estão sendo preparados. Nossa meta é chegar até o final do ano com um total de 200”, diz o CEO de O Mediador.

Segundo ele, a plataforma on-line também pode ser adquirida por empresas interessadas em mediar conflitos com seus consumidores. A ferramenta permite que a empresa faça um convite para o consumidor, que pode ou não aceitar a proposta.  Os mediadores têm acesso a esses casos e podem escolher quais querem mediar. Uma vez que estejam de acordo, é feita a mediação, e o problema pode ser resolvido.

 

 

Fonte: Veja 

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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