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Sisu: inscrições para lista de espera vão até esta segunda

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Podem participar candidatos que não foram selecionados na chamada regular ou que foram aprovados na segunda opção de curso; resultado deve sair no dia 26

Da Redação

 

Candidatos à segunda edição deste ano do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) têm até esta segunda-feira para se inscrever na lista de espera. Podem participar os estudantes que não foram selecionados na chamada regular ou que foram aprovados somente para a segunda opção de curso, tendo ou não se matriculado. A convocação dos aprovados está prevista para o próximo em 26 de junho.

Para fazer a inscrição, basta acessar a página do Sisu na internet. É necessário ter em mãos o número de inscrição e a senha do Enem de 2016. A lista de espera do Sisu é restrita à primeira opção de vaga do candidato.

Concluída a manifestação de interesse, será emitida uma mensagem de confirmação. A convocação dos selecionados para a matrícula caberá às próprias instituições de educação superior. Assim, é importante que os participantes acompanhem as convocações feita por elas.

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Sisu

Sistema informatizado do Ministério da Educação, o Sisu oferece vagas no ensino superior público com base na nota do Enem. Ao todo, serão ofertadas 51.913 vagas em 1.462 cursos de 63 instituições de ensino, entre universidades federais e estaduais, institutos federais e instituições estaduais.

Nesse processo, valerá a nota do Enem 2016. Para participar, os candidatos não podem ter tirado 0 na redação do Enem. Além disso, algumas instituições estabelecem notas mínimas para ingresso em determinados cursos. No ano passado, mais de seis milhões fizeram o Enem.

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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