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São Januário é interditado e Vasco pode perder até 25 mandos de campo

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Estádio foi palco de tumulto generalizado logo após o clássico com o Flamengo

Da Redação

 

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou nesta segunda-feira a interdição do estádio de São Januário, palco de tumulto generalizado envolvendo vascaínos dentro e fora do estádio no sábado, logo após o clássico com o Flamengo. Minutos antes da decisão, a CBF já havia determinado que jogos no estádio só poderão ser realizados com portões fechados. O Vasco também foi denunciado no STJD pelo tumulto e poderá perder até 25 mandos de campo, além de estar sujeito a multas que podem chegar a R$ 350 mil.

A interdição imposta pelo STJD é válida até que a corte analise o caso, em julgamento que ainda não tem data marcada. Mas, com a determinação da CBF, mesmo que o Vasco consiga reverter a decisão liminar da Justiça desportiva, o clube só poderá jogar em casa sem a presença de sua torcida. A medida será válida até que o STJD tome uma decisão definitiva sobre o caso.

No tribunal esportivo, a interdição foi assinada pelo vice-presidente da corte, Paulo Cesar Salomão Filho, que acatou pedido da Procuradoria. Ele condicionou a liberação do São Januário à vistoria da CBF “com laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores e público em geral”.

O comunicado da CBF, por sua vez, foi assinado pelo presidente Marco Polo Del Nero. O texto diz que a medida se deve aos “distúrbios graves e ao espetáculo de violência propiciados pela torcida do C. R. Vasco da Gama”. A decisão determina que “sob nenhuma hipótese” será permitida a presença de torcedores.

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Além da esfera esportiva, o São Januário corre o risco de ser interditado pela Justiça comum. No início da tarde, o Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação de interdição no Juizado Especial do Torcedor.

VASCO

Para a procuradoria do STJD, o Vasco é responsável pelos atos praticados pela sua torcida. Pelo entendimento dos procuradores, “o clube foi permissivo ou tomou medidas insuficientes efetivas na fiscalização e na repressão do grupo de torcedores infratores e, com isso, assumiu o risco”.

O clube está sendo acusado de infringir o artigo 213 e seus incisos I (desordem), II (invasão) e III (lançamento de objetos), parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena máxima prevista por infração a cada um dos incisos é de multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de até 10 mandos de campo – no caso do inciso II, a Procuradoria considerou que houve apenas tentativa de invasão, e nesse caso a pena máxima cai pela metade.

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A Procuradoria do STJD também denunciou o clube por infração ao artigo 211 do CBJD (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), cuja pena máxima é multa de R$ 100 mil.

 

 

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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