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Reforma incentiva pouco a contratar funcionários, diz pesquisa
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Para 45,5% dos entrevistados, a reforma incentiva pouco a contratação de funcionários
Da Redação
A reforma trabalhista sozinha parece não incentivar muito os empresários a abrirem novas vagas de emprego. Isso é o que mostra levantamento da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) com 495 indústrias do Estado.
Para 45,5% dos entrevistados, a reforma incentiva pouco a contratação de funcionários. Para outros 27,5%, a reforma não incentiva em nada a geração de empregos. Só 22,2% disseram que a reforma incentiva muito na criação de novos postos de trabalho.
“A reforma sozinha tem um poder pequeno de geração imediata de vagas”, afirma o assessor de assuntos estratégicos da Fiesp, André Rebelo.
Para ele, entretanto, a modernização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), publicada em 1943, trará um ambiente melhor de negócios para o empresário.
“Uma lei ruim não cria emprego, pelo contrário, uma lei ruim evita a geração de vagas. Mas um avanço na legislação incentiva a criação de novos postos”, afirma Rebelo.
A maioria das empresas entrevistadas concorda, pelo menos parcialmente, com as mudanças propostas pela reforma, como valorização das negociações e acordos coletivos e com a possibilidade de parcelamento das férias em três vezes, regulamentação da jornada de 12×36, intervalo para almoço de 30 minutos e teletrabalho (home office).
Segundo Rebelo, um dos pontos positivos da reforma é que ela amplia a segurança jurídica dos empregadores na hora da demissão. Pelas leis atuais, os trabalhadores podem entrar com ações contra os antigos patrões até dois anos após a demissão para questionar pagamentos realizados nos últimos cinco anos.
Com o argumento de evitar a ‘judicialização’, a reforma propõe mecanismos para inibir a abertura de ações judiciais. Um deles prevê que os trabalhadores assinem anualmente um termo de quitação de débitos trabalhistas.
“Somos muito mais modernos do éramos nos anos 40, temos capacidade para negociar. A segurança jurídica permite que acordos firmados entre sindicatos e empresas não sejam contestados depois na Justiça”, diz Rebelo.
A reforma trabalhista foi aprovada na semana passada na Câmara dos Deputados. O texto segue agora para análise do Senado.
Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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