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Produção industrial é a maior para o mês desde 2011
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Da redação
A produção industrial brasileira registrou alta de 0,8% em maio na comparação com abril, segundo divulgou nesta terça-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É o melhor resultado para o mês de maio desde 2011 e também a segunda taxa positiva consecutiva, acumulando no período crescimento de 1,9% – dado que reverte a queda de 1,6% observada em março.
No confronto com maio do ano passado, a expansão da indústria foi de 4,0%, avanço mais intenso desde fevereiro de 2014 (4,8%).
Os cinco primeiros meses de 2017 também registraram taxas positivas, o setor industrial acumulou 0,5%. Nos últimos 12 meses, houve recuo de 2,4% até maio de 2017, mantendo a redução no ritmo de queda iniciada em junho de 2016 (-9,7%).
Dos 24 ramos pesquisados pelo IBGE, 17 registraram resultados positivos. A principal influência positiva foi registrada por
veículos automotores, reboques e carrocerias, que avançou 9,0%, influenciado, em grande parte, pela maior fabricação de automóveis e caminhões, de acordo com o órgão.
Outras contribuições positivas importantes sobre o total da indústria vieram de produtos alimentícios (2,7%) e de perfumaria, sabões, produtos de limpeza e de higiene pessoal (4,0%).
Entre os seis ramos que reduziram a produção nesse mês, os desempenhos de maior relevância para a média global foram assinalados por coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-2,2%) e produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-7,6%). Essas atividades apontaram taxas positivas no último mês de abril: 1,9% e 13,9%, respectivamente.
Fonte: VEJA

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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