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Previdência: Reforma deve segurar contas até no máximo 2025

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Segundo a Instituição Fiscal Independente, além da manutenção do texto original da proposta, seria preciso cortar gastos para cumprir limite da PEC do Teto

 

Da Redação

 

Sem a reforma da Previdência, o governo conseguirá cumprir o limite de crescimento dos gastos públicos no máximo até 2022. Com ela, haverá fôlego extra e o teto dos gastos poderá ser preservado até, no máximo, 2025. Os dados são de um estudo do economista Felipe Salto, da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão do Senado.

Em dezembro de 2016, foi promulgada a emenda à constituição (PEC do Teto) que limita pelos próximos 20 anos o crescimento dos gastos públicos federais à variação da inflação do ano anterior. A medida proposta pela equipe econômica visa reduzir o rombo nas contas públicas no longo prazo, e a Previdência é um fator de preocupação para o cumprimento desse limite, pois aposentadorias e pensões, ao contrário de investimentos e outros tipos de gastos, são pagamentos que não podem ser cortados ou adiados.

“É bastante”, afirmou Salto, ao ser questionado a respeito da sobrevida de apenas três anos que a reforma previdenciária dará ao teto dos gastos. “Significa que o teto pode ser sustentado até 2025, que é 80% do primeiro tempo do jogo.” Ele se refere aos dez primeiros anos da regra do teto, a serem completados em 2027. Depois, poderá haver uma revisão do indexador, para ser aplicado na década seguinte.

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Para sustentar o teto até 2027, porém, é necessário que a reforma seja aprovada com texto próximo do original, preservando principalmente a regra da idade mínima. O governo precisaria, ainda, tomar medidas adicionais, como suspender reajustes salariais ao funcionalismo, inclusive alguns já acordados, parar novas contratações e renegociar contratos com fornecedores.

Salto mantém essa avaliação mesmo considerando fatores que pioram o cenário da simulação. Por exemplo: os cálculos foram feitos com base na proposta original do governo, mas já foram feitas modificações que reduzirão seus efeitos. Eles consideram, também, que o governo cortaria todos os gastos possíveis, o que significaria não pagar contas de luz ou telefone.

Admitindo que parte das despesas “cortáveis” será mantida, mais ou menos como foi feito este ano, a simulação conclui que o teto de gastos “estouraria” entre 2019 e 2020 sem a reforma, e entre 2021 e 2022 com a reforma.

“A primeira coisa que esse exercício mostra é que cumprir o teto não é nada trivial”, disse Salto. Outra conclusão é que, sem a reforma, ele se inviabiliza. “É uma condição necessária, mas não suficiente.” E que são necessárias mais reformas para dar sobrevida ao teto. Do contrário, o governo poderá se ver forçado a descumprir o limite constitucional ou atrasar o pagamento de despesas.

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A projeção da IFI para as contas públicas aponta para déficits de 163,9 bilhões de reais em 2018, 140,4 bilhões de reais em 2019 e 123,4 bilhões de reais em 2020 – quando o governo já espera resultado positivo de 10 bilhões de reais.

 

 

 

Fonte: Estadão Conteúdo

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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