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Parlamento alemão aprova legalização do casamento gay

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Medida com apoio velado da chanceler Angela Merkel, embora ela tenha votado contra a medida

Da redação

 

Seguindo a tendência europeia, Câmara dos deputados da Alemanha, conhecido como Bundestag, aprovou nesta sexta-feira a legalização do casamento gay no país.

O projeto foi impulsionado pelos social-democratas, rompendo o acordo de coalizão com os conservadores a três meses das eleições gerais no país.  A nova lei recebeu 393 votos a favor e 226 votos contrários. Quatro foram abstenções.

Embora tenha votado contra a medida no plenário da Câmara, a chanceler Angela Merkel fez uma jogada dupla a três meses de disputar as eleições gerais. Merkel liberou a base de seu partido, a União Democrata-Cristã (CDU), de perfil conservador, para que cada deputado votasse de acordo com a própria consciência, o que dividiu os votos.

Somado ao Partido Social Democrata (SPD, sigla em alemão), que propôs o projeto, da esquerda e dos Verdes, a medida pôde ser aprovada e Merkel, com habilidade, foi capaz de acomodar os dois lados do jogo político.

O porta-voz social-democrata, Thomas Oppermann, defendeu o passo dado por seu partido, que forçou a discussão desta iniciativa antes do término da legislatura, recuperando um projeto de lei de 2015 que já tinha passado pelo Bundesrat, a câmara alta, e que estava estacionado no Bundestag.

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Em nome da CDU, o líder do partido, Volker Kauder, se transformou em porta-voz dos que defendem que “o casamento é a união entre um homem e uma mulher”, mas disse respeitar seus companheiros que têm uma opinião diferente.

“Eu pessoalmente nunca colocarei minha assinatura em algo que represente o casamento para todos, por motivos de consciência”, declarou Kauder, que expressou dúvidas sobre a constitucionalidade da lei ao entender que a concepção cristã do casamento está protegida na lei fundamental alemã.

Dentro do mesmo partido, o deputado Khan Marco Luczak defendeu o “sim” ao projeto ao lembrar que o respeito, o amor e a convivência são valores tradicionais que devem ser defendidos pelos conservadores.

 

 

 

 

Fonte: EFE

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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