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Para reduzir juros, governo vai mudar lei de sigilo bancário

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Da Redação 

Para tentar reduzir o custo de crédito no Brasil, o governo prepara projeto de lei para alterar a lei de sigilo bancário. A proposta é deixar claro que, ao fornecerem dados financeiros e de crédito de seus correntistas para gestores de bancos de dados (como Serasa ou Boa Vista SCPC), os bancos não estarão quebrando o sigilo. A minuta do projeto já está pronta.

Com essa medida, o governo espera destravar o Cadastro Positivo – o histórico de bom pagador que auxilia os consumidores (pessoas físicas e empresas) a conseguirem taxas de juros mais baixas na hora de negociar um empréstimo ou comprar um produto parcelado. A ideia é que pessoas que sempre pagaram em dia seus empréstimos são um risco menor para quem empresta o dinheiro. Portanto, teriam direito a um juro menor.

Criado em 2011, o Cadastro Positivo, porém, não funcionou na prática. E parte desse fracasso é explicada pelo fato de os bancos terem resistência a abrir os dados de crédito de seus clientes, pelo temor de estarem infringindo o sigilo bancário. E é isso que o governo quer reverter.

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Segundo fontes, o Brasil tem hoje cerca de 5,5 milhões de consumidores inscritos no Cadastro Positivo, mas o potencial é de 150 milhões (pessoas físicas e empresas). Com as mudanças, o governo quer chegar perto desse patamar.

Órgãos de defesa do consumidor, porém, questionam a medida. Dizem que não há garantia de que haverá queda de juros e dizem também temer a falta de transparência em relação ao funcionamento do mecanismo e ao uso dos dados.

Lista

O repasse de dados sobre o histórico de crédito para o Cadastro Positivo será o sétimo item de uma lista de ações que não constituem violação do sigilo bancário. A lei em vigor já prevê que não viola o sigilo, por exemplo, troca de informações entre bancos para fins cadastrais e comunicação às autoridades competentes de ilícitos penais sobre operações com recursos de prática criminosa.

A mudança na lei do sigilo vai abrir também o caminho para a edição de uma medida provisória (MP) que permitirá o fim da necessidade de autorização prévia do consumidor para entrar no Cadastro Positivo. Hoje, o consumidor precisa autorizar a inclusão do seu nome nos bancos de dados. Com a MP, o modelo se inverte: todos farão parte do cadastro, com a possibilidade de solicitar a exclusão.

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Além disso, a área econômica quer incluir outros dois pontos na MP: o fornecimento de dados de pagamentos de serviços públicos (água, luz e telefone) e o fim da chamada responsabilidade solidária: se houver mal uso dos dados cedidos pelos bancos, apenas a instituição que solicitou os dados poderá ser punida.

Procurada, a assessoria de imprensa do Banco Central informou apenas que o Cadastro Positivo está na Agenda BC+, que segundo o banco, é atualizada constantemente.

 

 

Fonte: Estadão 

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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