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OEA convoca nova reunião de chanceleres sobre a Venezuela

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Encontro acontecerá antes da abertura formal da Assembleia Geral, no México, e tem como objetivo definir um plano conjunto para solucionar a crise no país

Da Redação

 

A Organização dos Estados Americanos (OEA) convocou a segunda sessão da reunião de chanceleres sobre a Venezuela para o dia 19 de junho em Cancún, no México, antes da abertura formal da Assembleia Geral do organismo. A primeira reunião sobre o tema, no final de maio, em Washington, foi suspensa por falta de acordo.

A informação foi confirmada pelo ministro de Relações Exteriores da Guatemala, Carlos Raúl Morales, que preside a reunião, em uma nota enviada à Secretaria Geral da OEA, segundo informou a agência Efe.

Os chanceleres retomarão a sessão no Hotel Moon Palace de Cancún, onde será aberta oficialmente a 47ª Assembleia Geral da OEA, a reunião anual mais importante do organismo e da qual participam os ministros de Relações Exteriores ou seus representantes.

Na reunião de 31 de maio, os chanceleres se comprometeram a retomar a sessão antes da Assembleia com a intenção de que, nesse encontro, o acordo já estivesse pronto de antemão e só tivesse que ser votado. No entanto, não existe ainda uma proposta que possa angariar a maioria necessária para a tomada de decisões na reunião.

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Sem acordo

O acordo não foi possível em maio porque a proposta de declaração de Estados Unidos, México, Peru, Canadá e Panamá pedia o cancelamento da Assembleia Constituinte na Venezuela e era muito crítica ao governo de Nicolás Maduro, enquanto que a apresentada pelos 14 países da Comunidade do Caribe (Caricom) não continha essas reivindicações. Por outro lado, as duas propostas têm em comum o apelo pela cessação da violência de todas as partes, um novo processo de diálogo, a criação de um grupo que o acompanhe e no convite à Venezuela para reconsiderar sua decisão de deixar a OEA.

Caso a segunda reunião também termine sem consenso, o grupo dos 14 cogita emitir uma declaração de imprensa assinada com a sua posição e propostas sobre a crise venezuelana.

Desde o dia 1º de abril, a Venezuela vive uma onda de protestos contra o governo, duramente reprimidas por Maduro, que deixaram um balanço de 69 mortos e mais de mil feridos, segundo dados do Ministério Público.

 

 

 

Fonte: Veja/EFE

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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