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Murilo, ídolo do vôlei brasileiro, é pego em exame antidoping

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Teste constatou no sangue do atleta a substância proibida Furosemida, a mesma encontrada em César Cielo e Daiane dos Santos

 

Da Redação

Um exame surpresa antidoping flagrou o jogador de vôlei Murilo. Atacante do Sesi e ex-atleta da seleção brasileira teve atestado em seu sangue a substância proibida Furosemida, a mesma encontrada em exames do nadador César Cielo e da ginasta Daiane dos Santos, em casos mais recentes no país.

Furosemida pode ser utilizada para auxiliar na perda de peso, mas também tem o poder de esconder outras substâncias que tenham sido injetadas no corpo. Murilo ainda não se pronunciou, mas vai pedir a contraprova. As informações são do jornal O Globo.

Murilo e a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) vão esperar a confirmação da contraprova para se manifestar, já que a FIVB trata esse tipo de caso como um processo sigiloso, sem dar maiores informações dos trâmites. Enquanto isso, o Sesi, atual clube de Murilo, promete dar total apoio ao seu atacante.

Conquistas

Pela seleção brasileira, Murilo conquistou duas medalhas de prata em Jogos Olimpíadas, em 2008, em Pequim, e em 2012, em Londres. No Mundial de 2009, também com a camisa amarela, Murilo se destacou e foi eleito o melhor jogador da competição. Murilo acabou cortado da Rio-2016 por causa de uma lesão.

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Fonte: Gazeta Press

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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