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Mudanças em Refis reduzem receita de R$ 8 bi para R$ 2 bi

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Medida Provisória está sendo usada como moeda de troca pelos parlamentares para apoiarem a reforma da Previdência

 

 

Da Redação

 

As mudanças no projeto de regularização tributária (apelidado de Super-Refis) aprovadas em comissão mista do Congresso na última quarta-feira derrubarão a arrecadação do programa, de acordo com estimativas da equipe econômica. A projeção do governo era arrecadar entre 6 bilhões de reais e 8 bilhões de reais com o novo Refis neste ano. No cálculo dos técnicos da área, com o perdão de multas e juros e a mudança de regras, a arrecadação agora não deve chegar a 2 bilhões de reais em 2017.

A medida provisória (MP) original facilitando a quitação de débitos tributários com o governo previa quatro modalidades diferentes para o parcelamento das multas. Mas não havia nenhum perdão das dívidas. No relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), que foi aprovado na comissão, porém, os benefícios para as empresas que aderirem ao parcelamento dos débitos são bem maiores. Há, por exemplo, um perdão de até 90% nas multas, além de um abatimento de 99% nos encargos legais.

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As mudanças no projeto do Refis acontecem em meio às negociações do governo para aprovar a reforma da Previdência. Apesar da oposição da equipe econômica, o Super-Refis está sendo usado como moeda de troca pelos parlamentares para apoiarem a reforma previdenciária, sem que seja necessário modificar ainda mais a proposta.

Mas, na equipe econômica, o foco é reduzir as benesses incluídas no relatório do Refis, durante a votação na Câmara e no Senado. Se isso não for possível, a área econômica já se prepara para recomendar o veto das mudanças ao presidente Michel Temer.

Legislação

Um critério técnico será usado para barrar a nova lei: o Tribunal de Contas da União (TCU) tem um entendimento de que não é permitido por lei dar desconto de juros e multas no mesmo ano em que a lei é aprovada. Originalmente, a medida provisória autorizava o parcelamento de débitos acumulados até 30 de novembro do ano passado, mas o novo texto amplia o alcance do Refis até 31 de março deste ano.

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A aprovação do relatório do “Super-Refis” foi vista com muita preocupação pelo governo, que contava com os recursos para minimizar o já mais que apertado ajuste fiscal.

Enquanto tenta barrar as mudanças no Refis, o governo estuda outros dois programas de parcelamento, um com órgãos da administração pública e outro com produtores rurais. Ainda não há estimativa de arrecadação com os dois novos Refis.

 

 

Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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