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Microempreendedores no país superam 7 milhões, diz Sebrae
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A cada ano, cerca de um milhão de pessoas se registram na modalidade que permite a criação de empresas com faturamento de até 60.000 por ano
Da Redação
O número de microempreendedores individuais (MEI) superou os 7 milhões em 2017, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A cada ano, cerca de um milhão de pessoas se registram no Portal do Empreendedor para criar a própria empresa nessa modalidade.
O Sebrae estima que o número de microempreendedores individuais chegue em 12 milhões até 2019. Para o presidente da instituição, Guilherme Afif Domingues, a expectativa se baseia no alto número de trabalhadores informais ainda existente. “Por exemplo, nós fizemos uma pesquisa, em março, por conta do Dia Internacional da Mulher, e existem cerca de 7,5 milhões de mulheres trabalhando por conta própria no país. Como MEI, tem só 3,5 milhões”, compara. Afif considera que a principal dificuldade é que é preciso alcançar pessoas que trabalham na informalidade que estão por todo o país. Por isso, a aposta é usar as redes sociais e produzir conteúdo informativo para celular.
Normalmente, a decisão de abrir uma MEI é tomada pela necessidade do empreendedor emitir nota fiscal para ser reembolsado pelo trabalho prestado. Dependendo do negócio e da expectativa de faturamento, a abertura de uma MEI é a forma mais simples de se formalizar que existe atualmente.
O modelo possui a vantagem de liberar um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em menos de uma hora. Além disso, tem um sistema simplificado de pagamento de impostos com uma taxa mensal que varia entre 45 e 50 reais.
A desvantagem é que esse tipo empresa pode ganhar, no máximo, 60.000 reais por ano, o que dá 5.000 reais por mês. Passando desse valor, há uma multa pesada que vai de 4% a 17,42% do faturamento de cada mês, a depender do tipo do negócio.
Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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