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Londres: sobe para 30 o número de mortos em incêndio

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Um edifício de 24 andares e 120 apartamentos foi destruído pelas chamas nesta semana

Da Redação

 

O número de mortes confirmadas no incêndio que destruiu um prédio residencial em Londres nesta semana subiu para 30, informou nesta sexta-feira a Polícia Metropolitana. Segundo o comandante da Polícia Metropolitana de Londres, Stuart Cundy, esse número deve aumentar ainda mais, pois “há mais corpos dentro do edifício”.

De acordo com o jornal The Guardian, há 70 desaparecidos. As autoridades informaram que o fogo foi tão intenso que muitas vítimas podem nunca ser identificadas.

A causa do incêndio, que começou às 0h15 de quarta-feira (21h15 de terça em Brasília), ainda é desconhecida. “Nossos especialistas e investigadores examinaram o possível local onde o fogo começou. Nada sugere que o incêndio tenha sido provocado intencionalmente”, afirmou Cundy.

Moradores do edifício construído em 1974 e reformado no ano passado afirmam que o alarme de incêndio não foi acionado e as chamas se espalharam rapidamente. O jornal britânico The Independent divulgou que o incêndio no edifício de 24 andares, com 120 apartamentos, pode ter sido agravado pelo material inflamável utilizado no revestimento da torre.

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Visita Real

A rainha Elizabeth II e o príncipe William visitaram nesta sexta-feira um centro montado para atender os afetados pelo incêndio. Por cerca de trinta minutos, a monarca e o duque de Cambridge, segundo na linha de sucessão ao trono, conversaram com voluntários, moradores da torre Grenfell e representantes da comunidade do bairro de North Kensington, no oeste da capital, onde aconteceu o incêndio.

Elizabeth II já havia transmitido na quinta-feira seus pêsames às vítimas e elogiou a “valentia” dos bombeiros que correram para socorrer as vítimas, e a “generosidade incrível” dos voluntários, em um comunicado divulgado pelo Palácio de Buckingham, sua residência oficial.

A primeira-ministra Theresa May visitou vítimas internadas em um hospital da capital inglesa.

 

 

Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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