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Londres: polícia confirma identidade do terceiro terrorista

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Youssef Zaghba, de 22 anos, é um italiano de origem marroquina

Da Redação

 

A polícia confirmou nesta terça-feira a identidade do terceiro autor do duplo atentado de sábado em Londres como Youssef Zaghba, de 22 anos. Segundo as autoridades, o terrorista é um italiano de origem marroquina que não estava sendo monitorado pelo serviço de inteligência britânico.

Ele foi o terceiro e último autor do atentado, que deixou sete mortos e 48 feridos, a ser identificado. Na segunda-feira, a polícia anunciou os nomes dos dois primeiros terroristas: Khuram Shazad Butt, um britânico de 27 anos nascido no Paquistão, e Rachid Redouane, um marroquino de 30 anos

Segundo o jornal italiano Corriere della Sera, Zaghba, nascido na cidade de Fez, no Marrocos, havia sido parado no aeroporto de Bologna em 2016 quando tentava voar para a Síria e as autoridades italianas teriam avisado a Inglaterra sobre seus movimentos.

A polícia inglesa, no entanto, nega que ele era conhecido pelos seus serviços de inteligência. “Youssef Zaghba não era monitorado pela polícia ou pelo serviço secreto britânico”, afirmaram as autoridades de Londres pelo Twitter.

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Detenções

Mais uma pessoa suspeita de envolvimento no atentado foi presa nesta terça-feira. Um homem de 27 anos foi detido no bairro de Barking, na zona leste de Londres. Segundo a Polícia Metropolitana de Londres (Met) a operação foi efetuada na manhã de hoje, por volta das 7h05 do horário local (4h05 de Brasília).

Na segunda a polícia libertou, sem qualquer acusação, 12 pessoas que estavam sob custódia desde domingo. De acordo com as autoridades, os suspeitos foram interrogados antes de serem soltos.

 

 

 

Fonte: Reuters e EFE

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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