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Juro do cartão de crédito atinge em maio menor taxa em 2 anos

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O forte recuo é resultado das novas regras de cobrança do rotativo, em vigor desde abril deste ano

Da redação

 

O juro médio total cobrado no rotativo do cartão de crédito passou de 428,1% para 363,3% de abril para maio, uma queda de 64,8 pontos porcentuais. Com isso, a taxa média de juros do rotativo do cartão atingiu o menor patamar em dois anos, segundo dados divulgados hoje pelo Banco Central.

O forte recuo é resultado das novas regras de cobrança do rotativo. Em abril, começou a valer a nova regra que obriga os bancos a transferir, após um mês, a dívida do rotativo do cartão de crédito para o parcelado, a juros mais baixos.

A intenção do governo com a nova regra é permitir que a taxa de juros para o rotativo do cartão de crédito recue, já que o risco de inadimplência, em tese, cai com a migração para o parcelado.

Rotativo

Apesar da queda, o juro do rotativo ainda é a taxa mais elevada desse segmento e também a mais alta entre todas as avaliadas pelo BC, batendo até mesmo a do cheque especial.

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Dentro desta rubrica, a taxa da modalidade rotativo regular passou de 297,7% para 247,5% ao ano de abril para maio. Neste caso, são consideradas as operações com cartão rotativo em que houve o pagamento mínimo da fatura.

Já a taxa de juros da modalidade rotativo não regular passou de 520,2% para 445,1% ao ano. O rotativo não regular inclui as operações nas quais o pagamento mínimo da fatura não foi realizado.

No caso do parcelado, ainda dentro de cartão de crédito, o juro caiu 2,2 pontos porcentuais de abril para maio, passando de 162,2% para 160,0% ao ano.

 

 

 

 

Fonte: Estadão Conteúdo

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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